segunda-feira, 24 de março de 2025

Trabalhando sem pausa? Saiba seus direitos sobre o intervalo intrajornada!


 

 

Você sabia que ter um intervalo para descanso e refeição durante o expediente é um direito garantido pela CLT? Esse tempo é essencial para preservar sua saúde, evitar a exaustão e garantir condições adequadas de trabalho. Mas e quando a empresa não respeita essa regra?

 

 

O QUE É O INTERVALO INTRAJORNADA?

 

O intervalo intrajornada é o período de descanso dentro da jornada de trabalho, previsto no artigo 71 da CLT. Ele garante que o trabalhador tenha um tempo mínimo para repouso e alimentação, de acordo com a duração do expediente:

Jornadas acima de 6 horas > intervalo de 1 a 2 horas;

Jornadas entre 4 e 6 horas > intervalo mínimo de 15 minutos;

Jornadas de até 4 horas > não há obrigatoriedade de intervalo.

 

Atenção! O intervalo não pode ser descontado do salário e não pode ser suprimido, salvo raras exceções previstas em lei.

 

 

E SE A EMPRESA NÃO CONCEDER O INTERVALO?

 

Se o empregador reduzir ou não permitir o intervalo, o trabalhador pode ter direito a receber indenização, com o tempo suprimido pago como hora extra.

Casos comuns de desrespeito ao intervalo:

Ø Redução do tempo de descanso sem acordo coletivo;

Ø Trabalhador sendo obrigado a continuar suas atividades durante a pausa;

Ø Intervalo fracionado, sem atender ao tempo mínimo exigido.

Além disso, a empresa pode ser multada pelos órgãos fiscalizadores!

 

 

REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS: QUANDO É LEGAL?

 

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a empresa pode reduzir o intervalo de 1 hora para 30 minutos, mas apenas se houver acordo ou convenção coletiva. Caso contrário, a redução é ilegal e pode gerar direito ao pagamento da diferença.

 

 

INTERVALO NO HOME OFFICE: COMO FUNCIONA?

 

Mesmo trabalhando remotamente, o direito ao intervalo continua valendo! Se a empresa exigir que você esteja disponível durante esse período, isso pode ser uma violação da legislação trabalhista. Dica: registre sua pausa no sistema para evitar problemas futuros!

 

 

O QUE FAZER SE SEU INTERVALO NÃO FOR RESPEITADO?

 

1. Converse com o RH ou seu gestor e tente resolver internamente;

2. Registre provas (prints do sistema de ponto, mensagens e testemunhas);

3. Se a empresa não permitir registrar o intervalo reduzido no ponto, utilize o celular para gravar uma conversa a respeito.

 

 

CONCLUSÃO:

 

O intervalo intrajornada não é apenas um direito, mas uma questão de saúde e segurança no trabalho. O descumprimento pode gerar indenizações e penalizações para a empresa. Se o seu intervalo não está sendo respeitado, busque seus direitos!

Dúvidas sobre seu caso? Entre em contato e saiba como agir!