terça-feira, 25 de março de 2025

Seguro-Desemprego 2025. Quem tem direito e quais são os valores?


 

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

 

·        Tiver sido dispensado sem justa causa

·        Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

·        Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica relativos a:

·        Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

·        Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

·        Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

·        Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

·        Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.

 

COMO SOLICITAR?

 

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

 

VALOR DA PARCELA

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.

 

Se você recebe até R$2.138,76, você deve pegar a sua média salarial e multiplicar por 0,8. Lembrando que o valor da parcela não será inferior ao salário-mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00.

 

Se você recebe entre R$2.138,76 e R$3.564,96, você deve pegar o seu salário e subtrair R$2.138,77. Depois, multiplique por 0,5. Por fim, pegue esse resultado e some R$1.711,01.

 

Agora se você recebe salário superior a R$ 3.564,96, a parcela do seguro será equivalente ao teto de R$ 2.424,11.

 

QUANTIDADE DE PARCELAS

 

De 6 a 11 meses de trabalho = 3 parcelas

De 12 a 23 meses de trabalho = 4 parcelas

Acima de 23 meses de trabalho = 5 parcelas