Tem direito ao benefício o trabalhador que:
· Tiver sido dispensado sem justa causa
· Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
· Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica relativos a:
· Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
· Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
· Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
· Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
· Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
COMO SOLICITAR?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
VALOR DA PARCELA
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.
Se você recebe até R$2.138,76, você deve pegar a sua média salarial e multiplicar por 0,8. Lembrando que o valor da parcela não será inferior ao salário-mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00.
Se você recebe entre R$2.138,76 e R$3.564,96, você deve pegar o seu salário e subtrair R$2.138,77. Depois, multiplique por 0,5. Por fim, pegue esse resultado e some R$1.711,01.
Agora se você recebe salário superior a R$ 3.564,96, a parcela do seguro será equivalente ao teto de R$ 2.424,11.
QUANTIDADE DE PARCELAS
De 6 a 11 meses de trabalho = 3 parcelas
De 12 a 23 meses de trabalho = 4 parcelas
Acima de 23 meses de trabalho = 5 parcelas