Direitos do trabalhador com câncer: um guia sobre proteção e amparo legal
Receber um diagnóstico de câncer é um momento de extrema fragilidade que impacta todas as áreas da vida, inclusive a profissional. Nesse cenário, o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário atuam como redes de proteção, garantindo que o profissional tenha recursos financeiros e estabilidade para focar no que realmente importa: o seu tratamento e recuperação.
Muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira prevê uma série de benefícios e garantias específicas para quem enfrenta essa patologia. O objetivo deste artigo é esclarecer, de forma simples e técnica, quais são esses direitos e como eles podem ser exercidos.
A prevenção como direito garantido pela CLT
A conscientização sobre a saúde começa antes mesmo de qualquer diagnóstico. A CLT, em seu artigo 473, estabelece que o trabalhador pode se ausentar do serviço por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados. Durante esse período, o salário deve ser pago integralmente, sem qualquer desconto por parte da empresa.
O amparo financeiro e o acesso aos fundos do trabalhador
Para auxiliar no custeio do tratamento ou na manutenção da família durante a fase sintomática da doença, a lei permite o acesso antecipado a valores que, em situações comuns, estariam retidos.
Saque do FGTS: O trabalhador que possui câncer ou que tenha um dependente (filho, cônjuge, etc.) com a doença pode realizar o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
PIS/PASEP: Da mesma forma, se o cadastro no fundo foi realizado antes de 1988, o saldo pode ser levantado em virtude da neoplasia maligna na fase sintomática.
Benefícios previdenciários e auxílio do INSS
Quando o tratamento exige o afastamento das atividades laborais, o segurado do INSS conta com o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se a incapacidade for comprovadamente total e permanente para qualquer trabalho, pode-se discutir a aposentadoria por incapacidade permanente. Um ponto fundamental é que, para casos de câncer, não é exigida a carência de 12 meses de contribuição, desde que a pessoa já seja segurada do INSS.
Proteção contra a dispensa discriminatória
A justiça brasileira possui um entendimento consolidado sobre a proteção do emprego nesses casos. A Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho presume como discriminatória a demissão de um funcionário com doença grave que suscite estigma ou preconceito, como é o caso do câncer. Caso a empresa não consiga provar um motivo justo e técnico para o desligamento, ela poderá ser condenada a readmitir o funcionário ou pagar indenizações por danos morais.
ALERTA JURÍDICO: PONTOS DE ATENÇÃO
Documentação é fundamental: Guarde todos os laudos, exames e atestados com a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Prioridade Processual: Caso precise ingressar com uma ação judicial, saiba que portadores de doenças graves têm direito à tramitação prioritária do processo.
Comunicação com a Empresa: Sempre que possível, mantenha o setor de Recursos Humanos informado sobre o afastamento para evitar alegações de abandono de emprego.
Conclusão e Orientação Especializada
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir dignidade durante o tratamento. Cada situação possui particularidades que dependem do estágio da doença, do tipo de contrato de trabalho e da situação perante a previdência social.
Caso você esteja enfrentando dificuldades para acessar seus benefícios ou tenha dúvidas sobre a regularidade da sua situação profissional, a análise do caso concreto por um profissional da área jurídica é recomendável para assegurar que nenhum direito seja violado.
Deseja entender melhor como esses direitos se aplicam ao seu caso? Clique no botão ao lado para conversar com nossa equipe via WhatsApp e receber uma orientação detalhada.
TEXTO: BRUNO ADOLPHO
