Trabalho Home Office em 2026: Conheça seus Direitos sobre Despesas, Horários e o Retorno ao Presencial
Com a consolidação do trabalho remoto e híbrido no Brasil, muitos trabalhadores ainda enfrentam dúvidas sobre o que a lei realmente exige das empresas em 2026. O regime de teletrabalho possui regras específicas na CLT que visam equilibrar a produtividade com o bem-estar e a saúde financeira do empregado.
A legislação brasileira evoluiu para garantir que o fato de trabalhar em casa não signifique uma perda de direitos. Por isso, entender como funciona o controle de jornada, o reembolso de custos e a legalidade do retorno ao escritório é fundamental.
Retorno ao Presencial: A empresa pode me obrigar a voltar?
Esta é a pergunta que mais recebemos em nossos canais de atendimento. A resposta curta é: sim, a empresa pode exigir o seu retorno ao trabalho presencial.
Pela lei brasileira, o empregador detém o poder de comando sobre a forma de prestação de serviço. No entanto, essa mudança não pode ser feita de um dia para o outro. Existe uma regra de transição obrigatória:
Prazo Mínimo: A empresa deve conceder um prazo de, no mínimo, 15 dias para que o trabalhador se organize para o retorno.
Formalização: A alteração do regime de teletrabalho para o presencial deve ser registrada em um aditivo ao contrato de trabalho.
Portanto, embora a empresa possa determinar a volta, ela deve respeitar o tempo de adaptação do funcionário.
Controle de Jornada: Você precisa bater ponto em casa?
Nem todo trabalhador em regime de home office está isento de bater ponto. Se o seu contrato estipular o controle por jornada (horas trabalhadas), a empresa deve fornecer meios tecnológicos para que você registre seu início, intervalo e término de atividades. Caso você ultrapasse as horas contratuais, terá direito ao recebimento de horas extras.
No entanto, para quem é contratado por produção ou por tarefa, não há controle de jornada e, consequentemente, não há o pagamento de horas extras. Verifique sempre o que está detalhado em seu contrato para evitar surpresas.
PONTO DE ATENÇÃO: Mesmo sem controle de ponto, o empregador deve respeitar os períodos de descanso e o direito à desconexão. Cobranças excessivas fora do horário comercial podem configurar abusos.
Reembolso de Despesas: Quem paga a internet e a luz?
A lei determina que a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica é do empregador. O trabalhador não pode ter seu salário reduzido indiretamente por gastos que deveriam ser da empresa.
Os custos com internet de alta velocidade e energia elétrica proporcional ao uso no trabalho devem ser previstos em contrato escrito. O ideal é que a empresa forneça uma ajuda de custo mensal. Esse valor tem natureza indenizatória, ou seja, não conta como salário e não sofre incidência de encargos como INSS ou FGTS.
Equipamentos e Ergonomia: A responsabilidade da empresa
A empresa é responsável por fornecer e manter os equipamentos necessários, como computador e periféricos. Além disso, a ergonomia é um direito. O fornecimento de cadeira adequada e orientações para evitar doenças ocupacionais são obrigações do empregador.
CUIDADOS IMPORTANTES: Guarde sempre todos os comprovantes de despesas e cópias de comunicados sobre o regime de trabalho. Em caso de dúvidas sobre a legalidade das cobranças ou do prazo de retorno ao presencial, a orientação jurídica é o melhor caminho.
