O acidente de trajeto ocorre quando o trabalhador sofre um ferimento ou lesão no percurso entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado. De acordo com a Lei 8.213/91, esse evento é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, garantindo ao empregado direitos como estabilidade provisória e auxílio-doença acidentário.
O que é o acidente de trajeto e o que diz a lei atual?
O acidente de trajeto, também conhecido como acidente in itinere, é aquele que acontece no deslocamento rotineiro do empregado. É fundamental compreender que, embora a Medida Provisória 905 tenha tentado extinguir essa caracterização em 2019, ela perdeu a validade. Portanto, a regra atual confirma que o acidente no percurso continua sendo equiparado ao acidente de trabalho.
Para que o episódio seja configurado como tal, o trabalhador deve estar no caminho habitual e em um tempo compatível com a distância percorrida. Se houver um desvio significativo para fins pessoais (como ir ao shopping ou resolver problemas particulares longe da rota), a caracterização de acidente de trajeto pode ser contestada pela empresa ou pelo INSS.
Direitos do trabalhador após um acidente no percurso
Quando um colaborador sofre um acidente indo ou voltando do serviço, ele passa a gozar de uma série de proteções jurídicas fundamentais para sua recuperação e segurança financeira. Os principais direitos incluem:
Estabilidade Provisória: O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias e receber o auxílio-doença acidentário (código B91) tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o seu retorno às atividades.
Depósito de FGTS: Diferente do auxílio-doença comum, no caso de acidente de trabalho (ou de trajeto), a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador durante todo o período de afastamento.
Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa deve emitir o documento em até 24 horas após o ocorrido, mesmo que o acidente não tenha acontecido dentro das dependências da fábrica ou escritório.
Auxílio-Acidente: Caso o acidente deixe sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito a uma indenização mensal paga pelo INSS.
A empresa é responsável por indenizações por danos morais e materiais?
Esta é a dúvida mais comum nos tribunais. Embora o acidente de trajeto seja equiparado ao acidente de trabalho para fins de benefícios do INSS, a responsabilidade civil da empresa (dever de pagar indenização por danos morais ou pensão) depende da análise de culpa.
Em regra, a empresa não tem controle sobre o trânsito ou sobre a conduta de terceiros nas vias públicas. Por isso, a jurisprudência majoritária entende que o empregador só responde por indenizações civis se houver nexo de causalidade ou negligência direta.
Exemplos onde a empresa pode ser responsabilizada civilmente:
Transporte fornecido pelo empregador: Se o acidente ocorrer em veículo fretado ou fornecido pela própria empresa, a responsabilidade pode ser considerada objetiva, ou seja, a empresa responde pelo risco do transporte que oferece.
Excesso de jornada: Se o trabalhador sofre o acidente por cansaço extremo causado por dobras de turno ou horas extras abusivas impostas pela chefia.
Procedimentos obrigatórios: O que fazer após o acidente?
Se você sofreu um acidente no trajeto, o primeiro passo é buscar atendimento médico imediato. O prontuário médico é a prova técnica inicial do ocorrido. Em seguida, siga este checklist:
Comunique a empresa imediatamente: Informe o RH ou seu superior direto sobre o ocorrido.
Solicite a CAT: Exija que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho. Caso ela se recuse, o sindicato, o próprio médico ou um advogado especializado podem emitir o documento.
Guarde provas do trajeto: Boletins de ocorrência, fotos do local, dados de aplicativos de transporte (como Uber ou 99) ou registros do bilhete único são essenciais para comprovar que você estava na rota do trabalho.
Agende a Perícia no INSS: Se o afastamento for superior a 15 dias, você precisará passar pela avaliação do médico perito federal para garantir o benefício correto.
Dúvidas Frequentes sobre Acidente de Trajeto
Posso ser demitido após sofrer um acidente de trajeto?
Se você ficou afastado pelo INSS com o benefício acidentário, você possui 12 meses de estabilidade após a alta médica. Uma demissão sem justa causa nesse período é ilegal e pode gerar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização substitutiva.
O acidente com moto também gera direitos?
Sim. Não importa se você estava a pé, de bicicleta, moto, carro próprio ou transporte público. O que define o direito é o nexo entre o deslocamento e o trabalho.
E se o acidente acontecer na hora do almoço?
O intervalo para descanso e alimentação também é considerado tempo de serviço para fins de acidente de trabalho. Se o acidente ocorrer no trajeto para o restaurante ou durante o período de almoço, os direitos são os mesmos.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.
