domingo, 22 de fevereiro de 2026

Pejotização e MEI: Conheça seus direitos como empregado


A Pejotização é o fenômeno jurídico em que uma empresa obriga o trabalhador a constituir uma pessoa jurídica (como o MEI) para prestar serviços que, na realidade prática, possuem todas as características de uma relação de emprego comum. Essa prática visa mascarar o vínculo empregatício para reduzir custos tributários e encargos trabalhistas, privando o profissional de garantias fundamentais previstas na CLT.

O que caracteriza o vínculo de emprego para o MEI

Muitas empresas acreditam que a existência de um contrato de prestação de serviços entre dois CNPJs é suficiente para afastar a Justiça do Trabalho. Contudo, o Direito do Trabalho brasileiro é regido pelo Princípio da Primazia da Realidade, o que significa que o que acontece no dia a dia vale mais do que o papel assinado.

Para que você seja considerado empregado e não um prestador autônomo, a Justiça analisa a presença simultânea de quatro requisitos fundamentais:

  • Subordinação: Você recebe ordens diretas, cumpre horários fixos e sofre punições disciplinares?

  • Habitualidade: O trabalho é contínuo e esperado pela empresa em dias e horários determinados?

  • Onerosidade: Você recebe um valor fixo mensal pelo seu tempo à disposição, e não pelo resultado de um projeto isolado?

  • Pessoalidade: Apenas você pode realizar aquela função, não podendo enviar outra pessoa em seu lugar?

Se você vive essa rotina, você não é um parceiro comercial, mas sim um empregado sem registro.

Direitos trabalhistas recuperáveis na Justiça

Ao reconhecer o vínculo empregatício perante o TRT-2 ou TRT-15, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas que foram suprimidas durante o período da "falsa prestação de serviço". Isso inclui valores retroativos que podem representar uma soma financeira significativa.

Os principais direitos a serem pleiteados são:

  1. Anotação na CTPS: Registro retroativo em sua carteira de trabalho para fins previdenciários.

  2. FGTS: Depósito de 8% sobre todos os salários pagos, com correção monetária.

  3. Décimo Terceiro Salário e Férias: Pagamento das parcelas vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional.

  4. Aviso Prévio e Multa de 40%: Caso tenha sido dispensado sem essas garantias.

  5. Horas Extras: Diferente do autônomo, o empregado tem direito ao adicional de 50% sobre as horas que excederem a jornada legal.

Exemplo prático: O consultor que cumpre horário

Imagine um profissional contratado como MEI para atuar no setor administrativo de uma empresa em Guarulhos. Ele possui mesa fixa, crachá, e-mail corporativo e deve reportar suas atividades diariamente a um gerente. Se ele faltar, terá o dia descontado.

Neste caso, a autonomia técnica do MEI é inexistente. A estrutura jurídica correta, conforme o Artigo 3º da CLT, é o vínculo de emprego. Em uma eventual ação judicial, a empresa poderá ser condenada a pagar todas as verbas trabalhistas de todo o período contratual, além de indenizações por danos morais se houver fraude comprovada.

Consequências jurídicas da fraude na contratação

A utilização do MEI para substituir empregados é considerada fraude à legislação trabalhista (Artigo 9º da CLT). Para o trabalhador, o maior risco de permanecer nessa situação é a ausência de proteção em momentos de vulnerabilidade, como o auxílio-doença ou o seguro-desemprego.

Para a empresa, o risco financeiro é altíssimo. Além do pagamento das verbas trabalhistas, a Justiça do Trabalho costuma determinar o envio de ofícios à Receita Federal e ao Ministério Público do Trabalho, o que pode gerar multas administrativas pesadas por sonegação de contribuições previdenciárias.

Dúvidas Frequentes

Posso entrar com processo mesmo tendo assinado o contrato de MEI? Sim. O contrato assinado não anula seus direitos se ficar provado que você trabalhava como empregado subordinado.

Existe um prazo para cobrar esses direitos? Sim. Você tem até dois anos após o fim da prestação de serviços para ingressar com a ação, podendo cobrar os últimos cinco anos trabalhados.

Se eu ganhar a ação, perco meu registro de MEI? Não. O MEI continua existindo como pessoa jurídica, mas para aquele período específico e para aquela empresa, a justiça reconhecerá que você foi um empregado regido pela CLT.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.