A Pejotização é o fenômeno jurídico em que uma empresa obriga o trabalhador a constituir uma pessoa jurídica (como o MEI) para prestar serviços que, na realidade prática, possuem todas as características de uma relação de emprego comum. Essa prática visa mascarar o vínculo empregatício para reduzir custos tributários e encargos trabalhistas, privando o profissional de garantias fundamentais previstas na CLT.
O que caracteriza o vínculo de emprego para o MEI
Muitas empresas acreditam que a existência de um contrato de prestação de serviços entre dois CNPJs é suficiente para afastar a Justiça do Trabalho. Contudo, o Direito do Trabalho brasileiro é regido pelo Princípio da Primazia da Realidade, o que significa que o que acontece no dia a dia vale mais do que o papel assinado.
Para que você seja considerado empregado e não um prestador autônomo, a Justiça analisa a presença simultânea de quatro requisitos fundamentais:
Subordinação: Você recebe ordens diretas, cumpre horários fixos e sofre punições disciplinares?
Habitualidade: O trabalho é contínuo e esperado pela empresa em dias e horários determinados?
Onerosidade: Você recebe um valor fixo mensal pelo seu tempo à disposição, e não pelo resultado de um projeto isolado?
Pessoalidade: Apenas você pode realizar aquela função, não podendo enviar outra pessoa em seu lugar?
Se você vive essa rotina, você não é um parceiro comercial, mas sim um empregado sem registro.
Direitos trabalhistas recuperáveis na Justiça
Ao reconhecer o vínculo empregatício perante o TRT-2 ou TRT-15, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas que foram suprimidas durante o período da "falsa prestação de serviço". Isso inclui valores retroativos que podem representar uma soma financeira significativa.
Os principais direitos a serem pleiteados são:
Anotação na CTPS: Registro retroativo em sua carteira de trabalho para fins previdenciários.
FGTS: Depósito de 8% sobre todos os salários pagos, com correção monetária.
Décimo Terceiro Salário e Férias: Pagamento das parcelas vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Aviso Prévio e Multa de 40%: Caso tenha sido dispensado sem essas garantias.
Horas Extras: Diferente do autônomo, o empregado tem direito ao adicional de 50% sobre as horas que excederem a jornada legal.
Exemplo prático: O consultor que cumpre horário
Imagine um profissional contratado como MEI para atuar no setor administrativo de uma empresa em Guarulhos. Ele possui mesa fixa, crachá, e-mail corporativo e deve reportar suas atividades diariamente a um gerente. Se ele faltar, terá o dia descontado.
Neste caso, a autonomia técnica do MEI é inexistente. A estrutura jurídica correta, conforme o Artigo 3º da CLT, é o vínculo de emprego. Em uma eventual ação judicial, a empresa poderá ser condenada a pagar todas as verbas trabalhistas de todo o período contratual, além de indenizações por danos morais se houver fraude comprovada.
Consequências jurídicas da fraude na contratação
A utilização do MEI para substituir empregados é considerada fraude à legislação trabalhista (Artigo 9º da CLT). Para o trabalhador, o maior risco de permanecer nessa situação é a ausência de proteção em momentos de vulnerabilidade, como o auxílio-doença ou o seguro-desemprego.
Para a empresa, o risco financeiro é altíssimo. Além do pagamento das verbas trabalhistas, a Justiça do Trabalho costuma determinar o envio de ofícios à Receita Federal e ao Ministério Público do Trabalho, o que pode gerar multas administrativas pesadas por sonegação de contribuições previdenciárias.
Dúvidas Frequentes
Posso entrar com processo mesmo tendo assinado o contrato de MEI? Sim. O contrato assinado não anula seus direitos se ficar provado que você trabalhava como empregado subordinado.
Existe um prazo para cobrar esses direitos? Sim. Você tem até dois anos após o fim da prestação de serviços para ingressar com a ação, podendo cobrar os últimos cinco anos trabalhados.
Se eu ganhar a ação, perco meu registro de MEI? Não. O MEI continua existindo como pessoa jurídica, mas para aquele período específico e para aquela empresa, a justiça reconhecerá que você foi um empregado regido pela CLT.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.
