Burnout é considerado doença do trabalho? Saiba seus direitos
O Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, é reconhecido oficialmente como doença do trabalho (CID-11 QD85). O trabalhador diagnosticado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS, estabilidade de 12 meses após o retorno, manutenção dos depósitos de FGTS e, dependendo da responsabilidade da empresa, indenizações por danos morais e materiais.
A Mudança de Paradigma: Burnout como Fenômeno Ocupacional
Desde janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) consolidou o entendimento de que a Síndrome de Burnout é um fenômeno estritamente ligado ao contexto laboral. Para o Direito do Trabalho brasileiro, isso significa que a patologia é equiparada ao acidente de trabalho, gerando deveres específicos para o empregador e proteções robustas para o empregado.
Diferente de um estresse passageiro, o Burnout se manifesta através da exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal, quase sempre causados por ambientes corporativos com metas abusivas ou gestão ineficiente.
Proteções Legais e Direitos do Trabalhador
Uma vez que o nexo causal entre a doença e as atividades profissionais é estabelecido, o trabalhador passa a ter garantias fundamentais:
Auxílio-Doença Acidentário (B91): Durante o afastamento, o contrato de trabalho permanece suspenso, mas a empresa mantém a obrigação de depositar o FGTS mensalmente.
Estabilidade de 12 meses: Ao receber a alta médica do INSS, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo período de um ano.
Responsabilidade Civil: Se ficar provado que a empresa falhou em seu dever de zelar pela saúde mental da equipe, ela pode ser condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e ao ressarcimento de gastos médicos (danos materiais).
Como Agir Diante do Diagnóstico
Para garantir o sucesso de uma eventual medida judicial ou administrativa, é essencial que o trabalhador reúna provas contundentes, como laudos médicos detalhados que citem o CID-11 QD85, registros de comunicações (e-mails e mensagens) que comprovem a sobrecarga, e o prontuário de acompanhamento psiquiátrico ou psicológico.
Perguntas Frequentes
A empresa pode me demitir se eu apresentar um atestado de Burnout? A demissão de um funcionário doente pode ser considerada nula ou discriminatória. Caso o trabalhador já tenha passado pelo afastamento acidentário via INSS, ele goza de estabilidade legal.
O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT? A recusa da empresa não impede o reconhecimento do direito. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser emitida pelo sindicato da categoria, pelo próprio médico que acompanha o caso ou por um advogado especializado.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: Atuamos de forma estratégica com unidades na Avenida Paulista, Tatuapé e Guarulhos. Nossa banca é especializada na defesa de trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais, garantindo que o esgotamento profissional não resulte em prejuízo aos seus direitos fundamentais.
