quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Justa Causa Indevida: Como Reverter e Receber seus Direitos

 


Fui demitido por justa causa injustamente: saiba como reverter e garantir seus direitos

Se você foi demitido por justa causa, mas não cometeu nenhuma falta grave, saiba que é possível reverter essa situação na Justiça do Trabalho. Quando a empresa aplica a punição máxima sem provas robustas ou sem respeitar a proporcionalidade, o trabalhador pode transformar a saída em demissão imotivada, recebendo todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS e seguro-desenvolvimento.

O que configura a justa causa e por que ela é muitas vezes anulada?

A justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário. Para que ela seja válida perante a lei, deve estar enquadrada estritamente no artigo 482 da CLT, que elenca motivos como desídia, insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade. No entanto, o que vemos rotineiramente na prática jurídica é a aplicação dessa punição de forma subjetiva ou punitiva, sem que o trabalhador tenha tido a chance de se defender ou sem que houvesse uma gradação de penas (advertências e suspensões prévias).

A Justiça do Trabalho brasileira possui um entendimento protetivo ao trabalhador no sentido de que o ônus da prova pertence integralmente à empresa. Ou seja, se o patrão afirma que você cometeu um erro grave, ele precisa provar de forma incontestável. Na ausência de provas claras, o juiz tende a anular a justa causa.

Requisitos para a reversão da justa causa na justiça

Para que um advogado trabalhista consiga reverter a sua situação no tribunal, analisamos três pilares fundamentais que a empresa muitas vezes ignora:

  1. Imediatidade: A empresa deve aplicar a punição logo após tomar conhecimento do fato. Se o erro aconteceu há meses e a empresa só decidiu demitir agora, ocorre o que chamamos de perdão tácito.

  2. Proporcionalidade: O erro cometido foi grave o suficiente para o fim imediato do contrato? Um atraso isolado, por exemplo, não justifica uma justa causa, mas sim uma advertência.

  3. Non bis in idem: A empresa não pode punir você duas vezes pelo mesmo erro. Se você já recebeu uma suspensão por um fato, não pode ser demitido por justa causa depois pelo mesmo motivo.

O que você deixa de receber na justa causa e o que pode recuperar

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador sai da empresa apenas com o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Ele perde o direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Em muitos casos, essa perda financeira representa meses de sustento da família.

Ao entrar com uma ação trabalhista de reversão, buscamos o pagamento imediato de todas essas verbas. Além disso, se a acusação da empresa tiver sido ofensiva à honra do trabalhador (como uma acusação falsa de furto), é plenamente cabível o pedido de indenização por danos morais.

Dúvidas Frequentes sobre Demissão por Justa Causa

A empresa pode anotar a justa causa na minha carteira de trabalho? Não. É proibido por lei fazer qualquer anotação desabonadora na CTPS do trabalhador. A empresa deve apenas registrar a data de saída. Qualquer menção ao motivo da demissão no documento pode gerar indenização por danos morais.

Tenho estabilidade (gestante ou acidente), posso ser demitido por justa causa? A estabilidade protege contra a demissão sem motivo. Se houver uma falta grave real, a estabilidade é quebrada. Contudo, a justiça é ainda mais rigorosa na análise das provas nesses casos para evitar fraudes da empresa que deseja se livrar do funcionário estável.

Quanto tempo tenho para entrar com o processo? Você tem até dois anos após a demissão para ingressar com a ação, mas o ideal é procurar um especialista imediatamente para preservar provas, como conversas de WhatsApp, e-mails e contato de testemunhas que presenciaram o ocorrido.

Posso pedir seguro-desemprego após reverter a justa causa? Sim. Assim que a sentença do juiz determinar a reversão para demissão sem justa causa, o tribunal expede um alvará para que você possa dar entrada no seguro-desemprego e sacar o seu FGTS.


Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.