Trabalhar sem carteira assinada não retira seus direitos. Para comprovar o vínculo empregatício e receber verbas como FGTS e aviso prévio, é necessário demonstrar na Justiça a presença de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade através de documentos, mensagens e testemunhas.
O que fazer quando a empresa não assina a sua carteira?
Muitos trabalhadores acreditam que, por não terem o registro formal no documento profissional, estão à margem da lei. No entanto, o Direito do Trabalho brasileiro privilegia a "Primazia da Realidade". Isso significa que o que acontece no dia a dia vale mais do que o que está escrito (ou o que falta) no papel.
Se você cumpre ordens, recebe salário, trabalha com frequência e não pode ser substituído por outra pessoa, você é um empregado. A falta de assinatura na CTPS é uma irregularidade do empregador que pode ser corrigida através de uma Reclamação Trabalhista para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Os 4 requisitos para reconhecer o vínculo empregatício
Para que o juiz declare que existia um contrato de trabalho, o trabalhador precisa provar quatro elementos fundamentais:
Subordinação: Você recebia ordens e tinha sua jornada controlada?
Habitualidade: O trabalho era contínuo (não eventual)?
Onerosidade: Você recebia um pagamento pelo serviço prestado?
Pessoalidade: Só você poderia realizar aquela tarefa, não podendo mandar um substituto?
Como reunir provas contra a empresa (Lista de Documentos)
A maior preocupação de quem trabalha na informalidade é a falta de provas. No entanto, hoje em dia, as "pegadas digitais" são excelentes aliadas. Veja o que você pode usar:
Conversas de WhatsApp: Mensagens sobre horários, cobranças de tarefas e comprovantes de pagamento.
Extratos Bancários: Depósitos feitos pela empresa ou pelos sócios.
E-mails e Fotos: Registros no ambiente de trabalho ou comunicações internas.
Testemunhas: Colegas que trabalharam com você ou até clientes que viam sua rotina.
Uniforme e Crachá: Provas físicas de que você integrava a estrutura da empresa.
Quais direitos você recebe ao ganhar a causa?
Ao reconhecer o vínculo, a Justiça obriga a empresa a fazer as anotações retroativas na carteira e pagar todas as verbas que foram sonegadas durante o período, tais como:
Depósitos de FGTS de todo o período (com multa de 40% se houver demissão);
Férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
13º salários não pagos;
Aviso prévio indenizado;
Seguro-desemprego (ou indenização substitutiva).
Dúvidas Frequentes
Quanto tempo tenho para entrar com o processo? Você tem até 2 anos após o fim do trabalho para ingressar com a ação. No entanto, só poderá cobrar os direitos dos últimos 5 anos.
Posso ser MEI e mesmo assim pedir vínculo? Sim. Se a empresa exige que você abra um MEI para mascarar uma relação que, na verdade, tem subordinação e horário fixo, isso é considerado fraude (Pejotização) e o vínculo pode ser reconhecido.
Preciso de advogado para isso? Embora exista o Jus Postulandi, o reconhecimento de vínculo é uma matéria técnica e complexa que exige produção de provas e audiências. O acompanhamento de um especialista aumenta drasticamente suas chances de êxito.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.
