quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Pedido de demissão – Direitos Trabalhistas – Cálculo – CLT



Pedido de demissão – Direitos Trabalhistas – Cálculo – CLT

Segundo a CLT, o contrato de trabalho poderá ser rescindido pela iniciativa do trabalhador, havendo ou não um motivo justo para isso.

Se o contrato de trabalho for rescindido pelo empregado por motivos pessoais ou particulares, estamos diante do PEDIDO DE DEMISSÃO (conhecido popularmente como “pedir as contas”).

Se o contrato de trabalho for rescindido pelo empregado em razão de uma conduta abusiva do empregador (artigo 483 da CLT), estaremos diante da RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO.

Segundo a CLT e demais leis vigentes, em caso de pedido de demissão, são direitos do empregado:

- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional ao ano trabalhado.

O cálculo dos direitos trabalhistas do pedido de demissão irá variar conforme o caso e, principalmente, se o trabalhador cumpriu o AVISO PRÉVIO. Cumprindo o aviso prévio o trabalhador não sofrerá qualquer tipo de desconto e receberá a sua rescisão integralmente. Ao deixar de cumprir o aviso prévio, o trabalhador se sujeita e concorda com o desconto de 30 dias de salário do cálculo da sua rescisão.

Se o trabalhador estiver no período de experiência, não há que se falar em aviso prévio, mas em RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Nessa hipótese, a multa devida é regulamentada pelo artigo 479 e 480 da CLT.

Não há liberação do FGTS ou do seguro desemprego na rescisão de contrato em razão do pedido de demissão do empregado.

Em nosso site você poderá entender como se calculam as férias e o 13º salário proporcional em caso de pedido de demissão. Acesse: