terça-feira, 13 de junho de 2017

FOLGA SEMANAL PAGA PELO EMPREGADOR: SAIBA O QUE É O "DESCANSO SEMANAL REMUNERADO" (DSR)


Você sabia que uma folga PAGA durante a semana de trabalho é, via de regra, um direito de todo trabalhador?


A legislação trabalhista determinou que os trabalhadores têm direito a folgar durante a semana e que o empregador deve PAGAR este período de descanso aos seus funcionários. Esta folga é conhecida como “DESCANSO SEMANAL REMUNERADO” ou simplesmente DSR.


01) QUANDO O TRABALHADOR NÃO TEM DIREITO AO DESCANSO PAGO PELO EMPREGADOR?

Quando ele não cumprir na semana sua jornada de trabalho por completo. 

Por isto, se o empregado durante a semana faltar, chegar atrasado OU sair mais cedo de forma injustificada, não terá direito ao DSR.


02) QUANTO TEMPO DEVE DURAR O DESCANSO (DSR) ?

De acordo com a legislação, a folga deve durar, no mínimo, 24 horas.

Se o empregado trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos, terá direito a ficar 24 horas durante o domingo em casa.

Se o empregado saiu do trabalho no sábado às 19h00 tem direito a ficar em casa no domingo até às 19h00, completando o período de 24 horas entre sábado e domingo sem trabalhar.


03) DE QUANTO EM QUANTO TEMPO O EMPREGADOR DEVE DAR FOLGA AOS EMPREGADOS ?

A cada 7 dias de trabalho.

Para saber mais, clique AQUI.



04) COMO SE CALCULA O DSR ?



(a) MENSALISTA:

O valor do descanso semanal remunerado (DSR) já está incluído no valor do salário mensal.

Por exemplo, o empregado que é contratado para trabalhar 8 horas diárias/44 horas semanais, com jornada de trabalho de segunda a sábado, já tem embutido no salário mensal a remuneração do domingo descansado. 

Por isto, nenhum valor “a mais” é incorporado no salário para pagar os dias de descanso


(b) HORISTAS:


Deve-se somar as horas trabalhadas no mês. O resultado é divido pelo número de dias úteis. Após, deve-se multiplicar pelo número de domingos/feriados. O resultado deve ser novamente multiplicado pelo valor da hora normal.

Exemplo:

Empregado horista que trabalhou 8 horas diárias de segunda a sexta e 4 horas nos sábados. O valor da sua hora normal é de R$ 9,00.

192 horas trabalhadas ÷ 26 dias trabalhados = 7,36

7,38 x 5 domingos/feriados = 36,9

36,9 x R$ 9,00 (valor da hora) = R$ 332,10

Este empregado receberá a título de DSR o valor de R$ 332,10 por mês.


(c) COMISSIONISTAS:

Quem recebe salário fixo + comissão tem direito a receber o DSR calculado com o valor das comissões.

Como calcular?

Deve-se dividir o valor mensal das comissões pelo número de dias úteis no mês. O resultado desta conta deve ser multiplicado pelo número de dias de descanso/feriados no mês.

Exemplo:

O empregado ganha por mês R$ 1.000,00 + comissões de R$ 500,00. Trabalhou 22 dias úteis no mês e descansou 8 dias.

R$ 500,00 ÷ 22 = 22,72.
22,72 x 8 = R$ 177,60.

Este empregado deve receber, a título de DSR, o valor adicional de R$ 177,60 neste mês. 


05) QUAL DIA O TRABALHADOR DEVE FOLGAR?

A CLT estabelece que PREFERENCIALMENTE aos domingos. 

O que isto quer dizer? 

Isto significa as empresas PODEM OU NÃO dar a folga remunerada para o empregado no domingo.

A legislação somente ACONSELHA que o patrão deixe seu empregado descansar no domingo, não o obriga!

Porém, se a empresa quiser que seus funcionários trabalhem aos domingos, deverá:

-DAR UMA FOLGA COMPENSATÓRIA (o trabalhador tem direito a folgar em outro dia da semana); 

- PAGAR O DIA DE TRABALHO EM DOBRO (além de pagar o DSR, o empregador tem que pagar as horas trabalhadas com adicional de 100%).

OBSERVAÇÃO:

Embora a legislação trabalhista permita o trabalho aos domingos, há algumas CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (CCT) que proíbem que os empregados sejam escalados para trabalhar aos domingos.

Por isto, é muito importante conhecer os direitos trabalhistas específicos da sua categoria profissional, para saber se a empresa está agindo corretamente.


06) COMO CALCULAR O DIA DE TRABALHO DE DOMINGO (“DIA DOBRADO”)?

Exemplo:

Fulano trabalha 44 horas semanais e recebe um salário mensal de R$ 937,00.

Caso trabalhe 2 domingos por mês e a empresa não lhe dê a folga compensatória, terá direito a receber estes 2 domingos “em dobro”.

Para descobrir o ‘dia dobrado’ deve se fazer a seguinte conta:

R$ 937 ÷ 30 = R$ 31.33 por dia de trabalho.

Por cada domingo trabalhado, deverá receber R$ 62.66.

Pelos dois domingos trabalhados, deverá receber R$ 125.32
Tendo em vista que Fulano trabalhou 2 domingos durante o mês, deverá receber o valor de R$ 1.062,32.


07) COMO CALCULAR O DIA DE TRABALHO EM FERIADOS?

Clique AQUI.