quinta-feira, 2 de julho de 2020

Direitos dos trabalhadores e empregados de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias e afins.

(Edgar Yuji Ieiri – Advogado pós-graduado em Direito do Trabalho)

A proposta da presente matéria é tratar dos direitos trabalhistas básicos dos trabalhadores de bares, restaurantes, pizzarias, churrascarias e lanchonetes.

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2021

VIGÊNCIA E DATA-BASE
01º de julho de 2019 a 30 de junho de 2021.

ABRANGÊNCIA
São Paulo, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Atibaia, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Brás Cubas, Arujá, Caieiras, Cabreúva, Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Poá, Salesópolis, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de julho de 2019 - todas as empresas da categoria tinham de reajustar os salários devidos aos empregados em 2%, mediante a aplicação do fator 1,02;
Em 1º de novembro de 2019 - as empresas enquadradas no Piso Salarial Diferenciado I tinham que reajustar os salários devidos aos seus empregados em 2%, mediante a aplicação do fator 1,02; e
Em 1º de novembro de 2019, as empresas enquadradas no Piso Salarial Diferenciado II e no Piso Salarial Normal Padrão, deverão reajustar os salários devidos aos empregados em 4%, mediante a aplicação do fator 1,04.

PISOS SALARIAIS – em 01 de julho de 2019
Piso diferenciado I = R$1.205,70 por mês ou R$5,48 por hora.
Piso diferenciado II = R$1.369,00 por mês ou R$6,22 por hora.
Piso normal / padrão = R$1.561,00 por mês ou R$7,10 por hora.

PISOS SALARIAIS – em 01 de novembro de 2019
Piso diferenciado I = R$1.230,00 por mês ou R$5,59 por hora.
Piso diferenciado II = R$1.430,00 por mês ou R$6,50 por hora.
Piso normal / padrão = R$1.630,00 por mês ou R$7,41 por hora.

PISOS SALARIAIS DE EMPREGADOS COM CARGO DE CONFIANÇA

A partir de 01/07/2019:
R$2.412,00 - Quando se tratar de empresas aptas à adoção do Piso Salarial I;
R$2.738,00 -Quando se tratar de empresas aptas à adoção do Pisos Salarial II; e
R$3.122,00 - Quando se tratar das demais empresas.

A partir de 01/11/2019:
R$2.472,00 - Quando se tratar de empresas aptas à adoção do Piso Salarial I;
R$2.860,00 - Quando se tratar de empresas aptas à adoção do Pisos Salarial II; e
R$3.260,00 - Quando se tratar das demais empresas.

FORMAS DE ENQUADRAMENTO NOS PISOS DIFERENCIADOS
Mediante assinatura do Termo de Enquadramento nos Pisos Diferenciados com a assistência de uma das entidades patronais ou mediante a negociação e formalização de acordo coletivo com o sindicato profissional.

Requisitos para enquadramento nos PISOS DIFERENCIADOS I
- a concessão de plano de saúde totalmente gratuito aos empregados (pelo menos padrão enfermaria), OU
- adoção da modalidade de gorjetas compulsórias e com assinatura de termo de implantação de gorjetas junto ao sindicato profissional ou mediante acordo coletivo, OU
- implantação de acordo coletivo de trabalho para fins de PLR, OU
- implantação do benefício da Cesta Social.

Requisitos para enquadramento nos PISOS DIFERENCIADOS II
- impossibilidade da adoção da modalidade de gorjetas compulsórias em razão do modelo de negócio E
- assinatura do termo de enquadramento no piso diferenciado II ou acordo coletivo de trabalho.

GARANTIA SALARIAL DE ADMISSÃO
Fica garantida ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, a percepção de igual salário ao empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.

GARANTIA DE SALÁRIO AO SUBSTITUTO
Nas substituições temporárias superiores a 30 dias, o substituto fará jus à diferença salarial existente entre ele e o substituído, a título de gratificação por função, desde o 31º dia até o último em que perdurar a substituição.

COMPROVANTES DE PAGAMENTO
É obrigatório o fornecimento de holerites e comprovantes de pagamento de salário, constando inclusive o valor dos depósitos de FGTS.

PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Incorrerá na multa de 10% sobre o débito, em favor do empregado, a empresa que atrasar o pagamento do salário ou do 13º salário, desde que não tenham ocorrido razões de força maior.

PROMOÇÕES
Assegura-se ao empregado designado ou promovido o direito de receber integralmente o salário da nova função, observado o disposto no art. 460 da CLT, ou seja, “Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante”.

GORJETAS
A empresa não poderá reter nenhum percentual das gorjetas arrecadadas para custeio de encargos sociais, tributários ou previdenciários, exceto se houver tal previsão mediante acordo coletivo de trabalho ou assinatura do termo de implantação de gorjetas compulsórias junto ao sindicato profissional.

REGISTRO EM CARTEIRA
As empresas deverão anotar na CTPS a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupação. A empresa que mantiver empregados em situação informa, incorrerão em multa de R$20,00 por dia de trabalho a favor do trabalhador prejudicado.

EMPREGADO HORISTA
É proibida a contratação de empregados horistas, exceto as empresas que assinarem o termo de enquadramento de piso diferenciado. Ainda que o empregado trabalhe menos que 150 horas mensais, será assegurado o pagamento do salário mínimo equivalente a 150 horas trabalhadas, além dos reflexos nos DSRs.

ESCALA 12X36 E BANCO DE HORAS
São excepcionalmente permitidos quando houver acordo coletivo de trabalho.

TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
Fica vedada a compensação com trabalho, das horas faltantes, quando as empresas suspenderem os trabalhos por motivos técnicos, para execução de serviços de manutenção, limpeza ou por outras razões.

INTERVALO DILATADO
O intervalo intrajornada é de no máximo 02 horas, exceto se a empresa conceder plano de saúde ao trabalhador com um dependente.

INTERVALO ENTRE AS JORNADAS
Fica garantido o intervalo mínimo de 11h consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

PAGAMENTO DO TRABALHO EM DOMINGOS, FERIADOS E DIAS DE REPOUSO
É devida a remuneração EM DOBRO pelo trabalho em domingos e feriados, não compensados, sem prejuízo do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

ESCALA DE FOLGAS
As empresas, quando funcionarem continuamente, concedendo folgas aos empregados mediante sistema de revezamento, deverão adotar escalas de folgas divulgadas com antecedência mínima de 30 dias, salvo disposição diversa prevista em Acordo |Coletivo de Trabalho.

HORAS EXTRAS
100% - Para as empresas sujeitas ao piso salarial normal/padrão;
70% -Para as empresas devidamente enquadradas nos pisos salariais diferenciados I e II e portadoras dos respectivos Termos de Enquadramento nos Pisos Diferenciados ou Acordo Coletivo de Trabalho substitutivo ao Termo de Enquadramento; e
50% - Para as empresas que ajustarem a assinatura do Termo de Regramentos Diferenciados e Contrapartidas ou aquelas devidamente amparadas em Acordo Coletivo de Trabalho.

ADICIONAL NOTURNO
50% - Para as empresas sujeitas ao piso salarial normal;
35% - Para as empresas devidamente enquadradas nos pisos salariais diferenciados I ou II e portadoras dos respectivos Termos de Enquadramento nos Pisos Diferenciados, Contrapartidas e outras Disposições ou aquelas devidamente amparadas em Acordo Coletivo de Trabalho; e
20% - Para as empresas que ajustarem a assinatura do Termo de Regramentos Diferenciados e Contrapartidas ou aquelas devidamente amparadas em Acordo Coletivos de Trabalho.

DESCONTOS SALARIAIS
Ficam proibidos quaisquer descontos salariais que não decorram de lei, acordos coletivos, sentenças normativas ou adiantamento. Serão admitidos descontos que traduzam benefícios ao empregado, desde que por este autorizado.

GESTANTE
É devida a estabilidade no emprego a favor da empregada gestante, desde a gravidez até 90 dias após o término da licença compulsória.

SALÁRIO FAMÍLIA
As empresas pagarão aos seus empregados o salário família, na forma da legislação vigente.

INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE
Na dispensa do empregado, sem justa causa, a empresa conceder-lhe-á, a título de indenização 2 dias de salário para cada ano de serviço prestado, sem prejuízo das verbas rescisórias devidas e sem prejuízo do aviso prévio indenizado.

HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO
Todas as empresas são obrigadas a homologar a rescisão de contrato de trabalho dos empregados com mais de 01 ano de trabalho. O prazo é de 10 dias, sob pena de multa correspondente ao dobro do salário do empregado e em benefício deste.

TRANSFERERIDO
Assegura-se ao transferido (art. 469 da CLT), a garantia no emprego por 1 ano após a data da transferência.

FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
As empresas fornecerão refeições no local de trabalho gratuitamente e caso a atividade econômica da empresa não compreenda o serviço de refeições, esta fornecerá a seus empregados tíquetes-refeição, sem prejuízo da faculdade legal de desconto permitido. Os tíquetes-refeição terão seu valor diário de:
R$19,00 - Para as empresas que ajustarem a assinatura do Termo de Regramentos Diferenciados e Contrapartidas ou aquelas devidamente amparadas em Acordo Coletivo de Trabalho;
R$24,00 - Para as empresas devidamente enquadradas nos Pisos Salariais diferenciados I e II e portadoras dos respectivos Termos de Enquadramento nos Pisos diferenciados ou do Acordo Coletivo de Trabalho específico sobre o enquadramento salarial; e
$30,00 - Para as demais empresas.

VALE ALIMENTAÇÃO
Em substituição ao benefício Vale Refeição, as empresas que não fornecerem refeições nos locais de trabalho poderão optar pela concessão de vale-alimentação a seus empregados, desde que haja expressa anuência dos mesmos e o valor será multiplicado pelos dias trabalhados:
R$19,00 - Para as empresas que ajustarem a assinatura do Termo de Regramentos Diferenciados e Contrapartidas ou aquelas devidamente amparadas em Acordo Coletivo de Trabalho;
R$24,00 - Para as empresas devidamente enquadradas nos Pisos Salariais diferenciados I e II e portadoras dos respectivos Termos de Enquadramento nos Pisos diferenciados ou do Acordo Coletivo de Trabalho específico sobre o enquadramento salarial; e
$30,00 - Para as demais empresas.

ROUPAS DE TRABALHO E MANUTENÇÃO
Serão fornecidos gratuitamente uniformes, fardamentos e equipamentos individuais de trabalho aos empregados, sempre que exigidos pelo empregador ou obrigatório por lei e as empresas que não cuidarem da manutenção e lavagem dos uniformes e fardamentos, pagarão aos empregados uma ajuda de custo mensal para tal finalidade.

QUEBRA DE CAIXA
Fica garantida a gratificação de quebra de caixa, corrigível, a ser paga mensalmente àqueles empregados que exerçam permanentemente o cargo de caixa. O Valor será de R$70,00 a R$105,00, conforme os pisos diferenciados.

VEDAÇÃO AO TRABALHO DAS GESTANTES E LACTANTES EM LOCAIS INSALUBRES
A empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres, em qualquer grau, enquanto durar a gestação e durante a lactação.

CRECHE E PRÉ-ESCOLA
É obrigatória a instalação de local destinado à guarda de crianças na idade de amamentação, quando existentes nos estabelecimentos mais de 30 mulheres maiores de 16 anos, facultado o convênio com creches.

ABONO DE FALTAS
Serão abonadas faltas sem prejuízo dos salários em caso de: exames escolares (pré-avisado ao empregador com antecedência de 72h e com comprovação); falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente (até 3 dias úteis consecutivos); casamento (até 5 dias úteis consecutivos); ao pai, em virtude de nascimento de filho ou adoção (até 7 dias úteis consecutivos).

FILHOS EXCEPCIONAIS
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxílio mensal, equivalente a 20% do piso salarial que lhe for aplicável, por filho nessa condição, ressalvando-se as condições pré-existentes mais vantajosas.
As empresas que efetivamente informarem seus empregados acerca da existência dessa cláusula, somente estarão obrigadas ao pagamento do auxílio a partir do momento em que o empregado comprovar perante o empregador a condição de genitor de filho excepcional.

AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO
O empregado será dispensado do cumprimento do aviso prévio de sua iniciativa quando obtido um novo emprego, sem que isto signifique qualquer ônus para o empregador. Ou seja, se o trabalhador pedir demissão para trabalhar em outra empresa, não poderá sofrer qualquer desconto da sua rescisão caso não cumpra o aviso prévio.

ACIDENTADO
O empregado vitimado por acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

ENFERMO
O empregado afastado do trabalho por doença, por 15 dias ou mais, tem estabilidade provisória por igual prazo ao do afastamento até 60 dias pós alta.

EMPREGADOS PRÓXIMOS DA APOSENTADORIA
As empresas não poderão dispensar seus empregados, optantes pelo regime do FGTS, durante os 12 meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à disposição do direito à aposentadoria por tempo de serviço, ressalvados os casos de acordo e adquirido o direito, extingue-se a estabilidade.

FÉRIAS
As férias a serem concedidas aos empregados deverão ter o dia de início coincidente com o primeiro dia útil de cada semana ou mês, salvo se houver manifestação expressa do empregado, de interesse em outro dia de início, acatada pela empresa.