segunda-feira, 15 de maio de 2017

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SALÁRIO-FAMÍLIA (VALORES ATUALIZADOS PARA 2017)




1) O QUE É O SALÁRIO- FAMÍLIA?


É um valor pago todo o mês para o trabalhador (inclusive o empregado doméstico) que possui filho ou enteado menor de 14 anos, desde que enquadre no limite máximo de renda (remuneração mensal) previsto pelo governo.

Se o filho do empregado for inválido, não há limite de idade para receber o benefício. Quer isto dizer que se o filho possui mais de 14 anos o trabalhador ainda assim terá direito a receber o valor devido.

O trabalhador recebe uma quota por dependente. Ou seja, o valor é proporcional ao número de filhos: quanto mais filhos tiver, maior será a quantia devida a título de salário família.



2) QUEM TEM DIREITO A RECEBER O SALÁRIO FAMÍLIA ?


O empregado (INCLUSIVE O EMPREGADO DOMÉSTICO) que preencher as seguintes condições:

a) possuir filho ou enteado menor de 14 anos. Se o filho/enteado for inválido, não há limite de idade.

b) receber remuneração mensal de acordo com os valores da tabela abaixo (LIMITE DE RENDA PARA O ANO DE 2017): 



PORTANTO:

O empregado que receber, em 2017, remuneração de até R$ 859,88 tem direito ao salário-família de R$ 44,09 por filho menor de 14 anos.

O empregado que receber, em 2017, remuneração com valor entre R$ 859,88 e R$ 1.292,43 tem direito a receber salário-família de R$ 31,07 por filho menor de 14 anos. 



3) ONDE PEDIR E QUEM PAGA?


O trabalhador (a) deve pedir diretamente ao empregador.

Quem é responsável por pagar o benefício é o empregador (empresa).

Se o empregado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, deve pedir em uma das agências do INSS, que será o responsável pelo pagamento do salário família nestas hipóteses. 



4) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR O SALÁRIO – FAMÍLIA ?


a) Requerimento do salário-família à empresa, feito pelo trabalhador;

b) CTPS;

c) certidão de nascimento do filho/ enteado (documento original e cópia autenticada);

d) comprovante de frequência escolar (para crianças a partir de 7 anos);

e) caderneta de vacinação (para crianças até 7 anos);

f) se o filho for maior de 14 anos, comprovação da invalidez do filho (documento feito pelo INSS)



5) O EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA ?

SIM.

A partir da Lei nº 150/2015, todos os empregados domésticos que preencherem as condições tem direito a receber o salário família.

A doméstica receberá o valor junto com o seu salário, quantia que deverá vir indicada no holerite (recibo de pagamento de salário). 

O salário-família, nestes casos, é pago pelo patrão. No entanto, o empregador recebe um reembolso da Previdência social pelos valores pagos ao empregado doméstico

Portanto, o patrão apenas repassa ao empregado doméstico o valor do salário família, sendo que a verdadeira fonte pagadora é o INSS.

Para saber mais sobre os direitos dos domésticos, clique AQUIAQUI e AQUI.


6) É POSSÍVEL QUE MÃE E PAI RECEBAM O SALÁRIO FAMÍLIA PELA MESMA CRIANÇA?


SIM

Se a mãe e pai de uma criança preencherem todos os requisitos necessários ao recebimento do salário-família, os dois podem receber o valor de seus empregadores.



7) É PRECISO CUMPRIR ALGUMA CARÊNCIA PARA RECEBER O BENEFICIO ?


NÃO.

Não é exigido nenhum tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social (INSS) para fazer jus ao salário família. 



8) QUANDO O BENEFÍCIO É CORTADO ?


a) Em caso de morte do filho ou do enteado. O pagamento é cortado no mês seguinte ao do óbito; 

b) Quando o filho/enteado completar 14 anos e não for inválido. O pagamento é cortado no mês seguinte ao da data do aniversário; 

c) Quando o empregado é dispensado (ficar desempregado).