1) O QUE É O SALÁRIO- FAMÍLIA?
É um valor pago todo o mês para o trabalhador (inclusive o empregado doméstico) que possui filho ou enteado menor de 14 anos, desde que enquadre no limite máximo de renda (remuneração mensal) previsto pelo governo.
Se o filho do empregado for inválido, não há limite de idade para receber o benefício. Quer isto dizer que se o filho possui mais de 14 anos o trabalhador ainda assim terá direito a receber o valor devido.
O trabalhador recebe uma quota por dependente. Ou seja, o valor é proporcional ao número de filhos: quanto mais filhos tiver, maior será a quantia devida a título de salário família.
2) QUEM TEM DIREITO A RECEBER O SALÁRIO FAMÍLIA ?
O empregado (INCLUSIVE O EMPREGADO DOMÉSTICO) que preencher as seguintes condições:
a) possuir filho ou enteado menor de 14 anos. Se o filho/enteado for inválido, não há limite de idade.
b) receber remuneração mensal de acordo com os valores da tabela abaixo (LIMITE DE RENDA PARA O ANO DE 2017):
PORTANTO:
O empregado que receber, em 2017, remuneração de até R$ 859,88 tem direito ao salário-família de R$ 44,09 por filho menor de 14 anos.
O empregado que receber, em 2017, remuneração com valor entre R$ 859,88 e R$ 1.292,43 tem direito a receber salário-família de R$ 31,07 por filho menor de 14 anos.
3) ONDE PEDIR E QUEM PAGA?
O trabalhador (a) deve pedir diretamente ao empregador.
Quem é responsável por pagar o benefício é o empregador (empresa).
Se o empregado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, deve pedir em uma das agências do INSS, que será o responsável pelo pagamento do salário família nestas hipóteses.
4) QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR O SALÁRIO – FAMÍLIA ?
a) Requerimento do salário-família à empresa, feito pelo trabalhador;
b) CTPS;
c) certidão de nascimento do filho/ enteado (documento original e cópia autenticada);
d) comprovante de frequência escolar (para crianças a partir de 7 anos);
e) caderneta de vacinação (para crianças até 7 anos);
f) se o filho for maior de 14 anos, comprovação da invalidez do filho (documento feito pelo INSS)
5) O EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA ?
SIM.
A partir da Lei nº 150/2015, todos os empregados domésticos que preencherem as condições tem direito a receber o salário família.
A doméstica receberá o valor junto com o seu salário, quantia que deverá vir indicada no holerite (recibo de pagamento de salário).
O salário-família, nestes casos, é pago pelo patrão. No entanto, o empregador recebe um reembolso da Previdência social pelos valores pagos ao empregado doméstico.
Portanto, o patrão apenas repassa ao empregado doméstico o valor do salário família, sendo que a verdadeira fonte pagadora é o INSS.
6) É POSSÍVEL QUE MÃE E PAI RECEBAM O SALÁRIO FAMÍLIA PELA MESMA CRIANÇA?
SIM.
Se a mãe e pai de uma criança preencherem todos os requisitos necessários ao recebimento do salário-família, os dois podem receber o valor de seus empregadores.
7) É PRECISO CUMPRIR ALGUMA CARÊNCIA PARA RECEBER O BENEFICIO ?
NÃO.
Não é exigido nenhum tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social (INSS) para fazer jus ao salário família.
8) QUANDO O BENEFÍCIO É CORTADO ?
a) Em caso de morte do filho ou do enteado. O pagamento é cortado no mês seguinte ao do óbito;
b) Quando o filho/enteado completar 14 anos e não for inválido. O pagamento é cortado no mês seguinte ao da data do aniversário;
c) Quando o empregado é dispensado (ficar desempregado).