Já explicamos aqui no nosso Blog quantas horas
noturnas são devidas nas duas escalas noturnas mais praticadas no mercado de
trabalho, especialmente no setor da saúde e no setor de portaria e segurança
privada: a escala 12x36 das 19h às 7h e a escala 12x36 das 18h às 6h.
Agora, vamos te ensinar a calcular o adicional
noturno para que você possa checar o valor pago no seu holerite.
O acréscimo do adicional noturno no salário
costuma gerar dúvidas, uma vez que a hora noturna tem algumas particularidades.
A hora trabalhada em horário noturno não corresponde a 60 minutos e sim a 52
minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que enquanto um trabalhador diurno
cumpre jornada de 8h, um trabalhador noturno deve cumprir jornada de 7h.
Mas vamos ao que interessa. Afinal, qual é o
valor do adicional noturno do porteiro, do vigilante e do profissional da saúde
na escala 12x36?
Passo 1 - BASE DE CÁLCULO
Para iniciar o cálculo do
adicional noturno, você deve partir da base de cálculo. A base de cálculo do adicional noturno destas três categorias
profissionais é o salário base + adicional de periculosidade + o adicional de
insalubridade, quando houver.
Integram o cálculo do
adicional noturno o adicional de periculosidade do vigilante patrimonial (OJ
259 da SDI-I do TST)[i] e o adicional de
insalubridade dos profissionais da saúde (Súmula 139 do TST)[ii].
Logo, na sua calculadora,
efetue a soma do seu salário base mais o valor correspondente ao adicional de
periculosidade e/ou insalubridade, se houver.
Passo 2 – DIVISOR – VALOR DA HORA DE TRABALHO
O próximo passo é encontrar o
valor da hora trabalhada. Para isso utilizamos uma operação de divisão de
acordo com a jornada contratual semanal do trabalhador.
No caso dos porteiros, dos vigilantes e dos
profissionais da saúde, a jornada contratual padrão é de 44 horas semanais, mas
isso pode variar de empresa para empresa. Conforme tabela abaixo, sendo a jornada
contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220.
44 horas = divisor 220
40 horas = divisor 200
36 horas = divisor 180
30 horas = divisor 150
24 horas = divisor 120
Assim, para saber o valor da sua hora de
trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo
1) pelo divisor correspondente. Por exemplo:
Trabalhador
com jornada de 44 horas semanais e salário de R$1.500,00.
Valor da hora = R$1.500,00 / 220 = R$6,82
Trabalhador
com jornada de 36 horas semanais e salário de R$1.500,00, mais adicional de
periculosidade de R$450,00
Valor da hora = (R$1.500,00 + R$450,00) / 180
= R$10,83
Passo 3 – O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIA
Para saber o valor que a sua empresa pagará de
adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da
hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental
saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:
Porteiros = 20%
Vigilantes = 20%
Profissionais da saúde = 40%
Assim, o trabalhador deverá multiplicar o valor
da hora de trabalho (passo 2) pelo respectivo percentual, por exemplo:
Adicional noturno 20% = Valor da hora x
0,2
Adicional noturno 40% = Valor da hora x 0,4
Passo 4 – A QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS
Para saber quantas horas noturnas você trabalha
por mês, é necessário consultar a nossa matéria anterior, mas resumidamente, se você trabalha na escala 12x36, você pode
estar enquadrado em uma das quatro situações:
(A) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às
7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá
pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses;
(B) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às
7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá
pagar o total de 154,27 horas noturnas todos os meses;
(C) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às
6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá
pagar o total de 119,94 horas noturnas todos os meses;
(D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às
6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá
pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.
Passo 5 – CONCLUSÃO
PORTEIRO
Salário base de 2020: R$1.459,03
Valor da hora (divisor 220) = R$6,63
Adicional noturno (20%) = R$1,3263
(A) PORTEIRO
que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após
às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88
(B) PORTEIRO
que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora
após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas
noturnas OU R$204,62
(C) PORTEIRO
que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após
às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$159,07
(D) PORTEIRO
que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora
após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas
noturnas OU R$181,88
VIGILANTE
Salário base de 2020: R$1.597,71 + periculosidade
de R$479,31
Valor da hora (divisor 220) = R$9,44
Adicional noturno (20%) = R$1,8882
(A) VIGILANTE
que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após
às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93
(B) VIGILANTE
que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma
hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas
noturnas OU R$291,29
(C) VIGILANTE
que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após
às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$226,47
(D) VIGILANTE
que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora
após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas
noturnas OU R$258,93
PROFISSIONAL
DA SAÚDE
Salário base de 2020: R$1.255,64 +
insalubridade 40% (R$418,00)
Valor da hora (divisor 220) = R$7,60
Adicional noturno (20%) = R$1,5215
(A) PROFISSIONAL
DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de
uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13
horas noturnas OU R$208,64
(B) PROFISSIONAL
DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo
de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27
horas noturnas OU R$234,72
(C) PROFISSIONAL
DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de
uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94
horas noturnas OU R$182,49
(D) PROFISSIONAL
DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo
de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13
horas noturnas OU R$208,64
[i] Orientação Jurisprudencial 259 da SDI-I -
ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
(inserida em 27.09.2002) - O adicional de periculosidade deve compor a base de
cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador
permanece sob as condições de risco.
[ii] Súmula nº 139 do TST - ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) -
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Enquanto percebido, o adicional de
insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.