quarta-feira, 15 de julho de 2020

Saiba como calcular o adicional noturno na escala 12x36




Já explicamos aqui no nosso Blog quantas horas noturnas são devidas nas duas escalas noturnas mais praticadas no mercado de trabalho, especialmente no setor da saúde e no setor de portaria e segurança privada: a escala 12x36 das 19h às 7h e a escala 12x36 das 18h às 6h.

Agora, vamos te ensinar a calcular o adicional noturno para que você possa checar o valor pago no seu holerite.

O acréscimo do adicional noturno no salário costuma gerar dúvidas, uma vez que a hora noturna tem algumas particularidades. A hora trabalhada em horário noturno não corresponde a 60 minutos e sim a 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que enquanto um trabalhador diurno cumpre jornada de 8h, um trabalhador noturno deve cumprir jornada de 7h.

Mas vamos ao que interessa. Afinal, qual é o valor do adicional noturno do porteiro, do vigilante e do profissional da saúde na escala 12x36?


Passo 1 - BASE DE CÁLCULO

Para iniciar o cálculo do adicional noturno, você deve partir da base de cálculo. A base de cálculo do adicional noturno destas três categorias profissionais é o salário base + adicional de periculosidade + o adicional de insalubridade, quando houver.

Integram o cálculo do adicional noturno o adicional de periculosidade do vigilante patrimonial (OJ 259 da SDI-I do TST)[i] e o adicional de insalubridade dos profissionais da saúde (Súmula 139 do TST)[ii].

Logo, na sua calculadora, efetue a soma do seu salário base mais o valor correspondente ao adicional de periculosidade e/ou insalubridade, se houver.


Passo 2 – DIVISOR – VALOR DA HORA DE TRABALHO

O próximo passo é encontrar o valor da hora trabalhada. Para isso utilizamos uma operação de divisão de acordo com a jornada contratual semanal do trabalhador.

No caso dos porteiros, dos vigilantes e dos profissionais da saúde, a jornada contratual padrão é de 44 horas semanais, mas isso pode variar de empresa para empresa. Conforme tabela abaixo, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220.

44 horas = divisor 220
40 horas = divisor 200
36 horas = divisor 180
30 horas = divisor 150
24 horas = divisor 120

Assim, para saber o valor da sua hora de trabalho, o trabalhador deverá, na sua calculadora, dividir a base de cálculo (passo 1) pelo divisor correspondente. Por exemplo:

Trabalhador com jornada de 44 horas semanais e salário de R$1.500,00.
Valor da hora = R$1.500,00 / 220 = R$6,82

Trabalhador com jornada de 36 horas semanais e salário de R$1.500,00, mais adicional de periculosidade de R$450,00
Valor da hora = (R$1.500,00 + R$450,00) / 180 = R$10,83


Passo 3 – O ADICIONAL NOTURNO DA CATEGORIA

Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional:

Porteiros = 20%
Vigilantes = 20%
Profissionais da saúde = 40%

Assim, o trabalhador deverá multiplicar o valor da hora de trabalho (passo 2) pelo respectivo percentual, por exemplo:

Adicional noturno 20% = Valor da hora x 0,2
Adicional noturno 40% = Valor da hora x 0,4


Passo 4 – A QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS

Para saber quantas horas noturnas você trabalha por mês, é necessário consultar a nossa matéria anterior, mas resumidamente, se você trabalha na escala 12x36, você pode estar enquadrado em uma das quatro situações:

(A) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses;

(B) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas todos os meses;

(C) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas todos os meses;

(D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.


Passo 5 – CONCLUSÃO

PORTEIRO
Salário base de 2020: R$1.459,03
Valor da hora (divisor 220) = R$6,63
Adicional noturno (20%) = R$1,3263

(A) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88

(B) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$204,62

(C) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$159,07

(D) PORTEIRO que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$181,88



VIGILANTE
Salário base de 2020: R$1.597,71 + periculosidade de R$479,31
Valor da hora (divisor 220) = R$9,44
Adicional noturno (20%) = R$1,8882

(A) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93

(B) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$291,29

(C) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$226,47

(D) VIGILANTE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$258,93



PROFISSIONAL DA SAÚDE
Salário base de 2020: R$1.255,64 + insalubridade 40% (R$418,00)
Valor da hora (divisor 220) = R$7,60
Adicional noturno (20%) = R$1,5215

(A) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64

(B) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas OU R$234,72

(C) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas OU R$182,49

(D) PROFISSIONAL DA SAÚDE que trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas OU R$208,64







[i] Orientação Jurisprudencial 259 da SDI-I - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002) - O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.

[ii] Súmula nº 139 do TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.