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sexta-feira, 10 de julho de 2020

Direitos dos entregadores, motociclistas, ciclistas e moto-taxistas

13:44   direitos do motoboy , direitos trabalhistas do motoboy , direitos trabalhistas dos entregadores  

A cidade passeia pelo meu visor 
Quero ver os problemas só pelo retrovisor 
Desenrola o esquema, é tema por que sou liso 
O sol nasceu, nóiz se benze e vai embora
Com Jesus, Oxalá, Buda e Nossa senhora
(Emicida)



CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020


SINDICATO DAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO DAS ENTREGAS RAPIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

SINDICATO DOS MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS, CICLISTAS E MOTO-TAXISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

VIGÊNCIA E DATA-BASE
1° de maio de 2019 à 30 de abril de 2020.

PISOS SALARIAIS

Mensageiro Motociclista:
Maio/2017- R$1.262,18         
Maio/2018- R$1.287,42         
Maio/2019- R$1.308,02

Mensageiro Ciclista:
Maio/2017- R$1.213,64         
Maio/2018- R$1.237,91         
Maio/2019- R$1.257,72

Setor Administrativo:
Maio/2017- R$1.226,84         
Maio/2018- R$1.251,38         
Maio/2019- R$1.271,40

Mensageiro – Não Motorizado:
Maio/2018- R$1.108,38         
Maio/2019- R$1.126,11

REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os empregados reajuste salarial de 1,6%, calculados sobre os salários vigentes em 01/05/2019.

PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de 10% do salário mínimo por dia de atraso, em caso de inadimplência.

REPOSIÇÃO DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO EMPREGADO E SEUS ACESSÓRIOS
Quando o trabalhador colocar à disposição do empregador seu material de trabalho, será devida a reposição dos seguintes valores:

Mensageiro Ciclista:
Até 80km/dia – 1760km/mês = R$409,92
Acima de 80km/dia – Acima de 1761km/mês = R$409,92+R$0,22 por km.

Motociclista:
Até 120km/dia – 2520km/mês = R$608,15
Acima de 2521km/mês = R$608,15+R$0,25 por km.
Tais valores deverão ser pagos até o 15º dia útil do mês vencido.

DESCONTOS NO SALÁRIO
Os descontos salariais, em caso de multa de trânsito, furto, roubo, quebra de veículo e avaria da carga, só serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do empregado, sendo que as despesas para obtenção dos Boletins de Ocorrência serão suportadas pela empresa.

COMPROVANTES DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão a seus empregados comprovantes de pagamento que deverão conter a identificação da empresa, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos por ela efetuados.

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica garantido ao empregado substituto o mesmo salário percebido pelo empregado substituído, seja a substituição temporária ou definitiva.

ACRÉSCIMO DE HORAS EXTRAS
As empresas remunerarão as horas extras com um acréscimo de 50% sobre a hora normal e, quando habituais, integrarão a remuneração do empregado para fins de DSR, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e verbas rescisórias.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
É devido o adicional de 30% sobre o valor do salário.

VALE REFEIÇÃO
As empresas se comprometem a pagar um Vale Refeição de R$15,31 por dia de trabalho e tal valor não deve ser integrado ou incorporado ao salário ou à remuneração do empregado. As empresas que fornecem alimentação no local de trabalho poderão preservar a prática, inclusive quanto a participação do funcionário no custo da refeição.

CESTA BÁSICA
As empresas fornecerão gratuita e mensalmente uma cesta básica a seus empregados, tal deve ser fornecida até o dia 15 do mês subsequente.
Durante afastamento será assegurado ao empregado afastado o fornecimento da cesta básica, mediante subsídio de 20% ao seu encargo.
O fornecimento da cesta básica poderá ser substituído pela entrega de Vale Alimentação, no valor de R$67,82, através de cartão eletrônico, sendo vedado o fornecimento do benefício em dinheiro, mas caso seja fornecido em dinheiro, tal valor deverá integrar a remuneração do empregado para todos os fins.
Ademais, vale ressaltar que o pagamento do Vale Alimentação não exime o pagamento do Vale Refeição supracitado.

VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
É facultado às empresas, quando devido for, efetuar o pagamento do vale transporte em dinheiro.

ANOTAÇÕES EM CARTEIRA PROFISSIONAL E DOCUMENTOS
As empresas cuidarão para que nas Carteiras Profissionais de seus empregados sejam anotados os cargos efetivos dos mesmos, respeitadas as estruturas de cargos e salários existentes nas mesmas.

DISPENSAS COLETIVAS
Ocorrendo dispensa coletiva de empregados, exceto nos casos de baixa produtividade, incompatibilidade profissional, prática de falta grave, impossibilidade econômico-financeira da empresa, ou sua extinção, deverão ser observados os seguintes critérios:
Primeiramente, serão desligados os trabalhadores que, consultados, optarem pela dispensa;
Em seguida, serão demitidos os empregados que estiverem recebendo benefícios de aposentadoria definitiva da previdência social ou alguma forma de previdência privada.
E, por último, os empregados de menor tempo de casa e dentre esses os solteiros e os de menor encargo de família.

COOPERATIVAS DE MÃO-DE-OBRA ILEGALIDADE
É proibida a contratação de trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra para a prestação de serviços ligados as suas atividades-fim ou meio.

MULTA POR FALTA DE REGISTRO
A falta de registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado, implicará na multa em favor do empregado de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 x piso / 30), por dia de falta de registro, ainda que o vínculo seja reconhecido judicialmente.

ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO
Não serão admitidas as alterações de denominação de cargos ou funções, que objetivem isentar as empresas do cumprimento do salário normativo ajustado pelas entidades convenentes.

GARANTIA AO EMPREGADO ACIDENTADO COM SEQUELAS
Será garantida aos empregados acidentados no trabalho, a permanência na empresa em função compatível com seu estado físico, sem prejuízo na remuneração antes percebida, desde que, após acidente, apresentem cumulativamente, redução da capacidade laboral atestada pelo órgão oficial e que tenham se tornado incapazes de exercer função que anteriormente exerciam obrigados, porém, os trabalhadores nessa situação a participar de processo de readaptação e reabilitação profissional.

GARANTIA AO TRABALHADOR EM VIAS DE APOSENTADORIA
As empresas assegurarão aos empregados que estiverem, comprovadamente, a 2 anos da aquisição do direito à aposentadoria integral, e que contem com, pelo menos, 5 anos de serviços na empresa, o emprego ou salário, durante o período que faltar para que seja possível o requerimento do benefício da aposentadoria (o empregado tem prazo de 60 dias para comunicar, formalmente, tal condição à empresa, sob pena de perda da garantia dessa estabilidade provisória).

DOCUMENTOS
Na admissão, as empresas ficam obrigadas a fornecer cópias dos contratos de trabalho e quaisquer outros documentos que resultem do vínculo laboral, que sejam firmados na sua vigência.

MULTAS DE TRÂNSITO
Quando o trabalhador laborar com veículo da empregadora, a empresa deverá repassar ao empregado, obrigatoriamente, a notificação da multa decorrente do exercício de sua atividade, entregando-lhe cópia legível do auto de infração em tempo hábil para apresentação de defesa, assim, o empregado pode interpor recurso e enquanto o recurso estiver pendente de decisão final, a empresa não poderá efetuar qualquer desconto a esse título, salvo em caso de rescisão, pois nesse caso, a empresa pode promover o desconto da multa no TRCT.

TEMPO Á DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
Eventuais interrupções do trabalho, ocasionadas por culpa da empresa ou decorrentes de caso fortuito ou força maior, não poderão ser descontadas ou trabalhadas posteriormente, sob a rubrica de compensação.

FÉRIAS
As férias só poderão ter início em dias úteis.

UNIFORMES E EPI
Quando exigido o uso de equipamentos de segurança prescritos por lei e o uso de uniformes pelo empregador, este será obrigado a fornecê-lo gratuitamente ao empregado.

MENSALIDADE SINDICAIS
As empresas descontarão em folha de pagamento, as mensalidades associativas de seus empregados, no montante de 2% do salário base, observado o mínimo do piso normativo.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento das normas da Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa deverá pagar multa de 10% do salário mínimo.



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