sexta-feira, 14 de outubro de 2022

DIREITOS TRABALHISTAS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS – LOJAS DE TÊNIS E SAPATOS EM GERAL


 

 

DISSÍDIO DE 2022

Reajuste salarial de 8,83% a partir de 01 de setembro de 2022.

Para o empregado admitido após, 01/09/2021 o reajuste será proporcional ao mês da admissão, desde que garantido os pisos salariais.

 

PISO SALARIAL PARA JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS

Empregados em geral: R$1.660,00

Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador: R$1.450,00

Comissionista: R$1.993,00

 

FOLGAS – DESCANSOS SEMANAIS

A folga não poderá ocorrer após sete dias de trabalho consecutivos, ou seja, a folga deverá ser concedida, no máximo, a cada seis dias de trabalho consecutivos.

Entre uma semana e outra de trabalho, deverá haver um intervalo mínimo de 35 horas.

 

COMISSÕES

As comissões devem estar integralmente nos holerites.

Quem recebe comissões deverá receber uma verba adicional chamada Descansos Semanais Remunerados que é calculada sobre o valor das comissões, da seguinte forma: VALOR DAS COMISSÕES / 25 X número de domingos e feriados no mês

O valor das comissões deve entrar no cálculo das férias, apurando-se a média dos últimos 3 meses.

Os primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença que são pagos pela empresa, o aviso prévio indenizado e o 13º salário, deverão considerar o valor das comissões nos últimos 3 meses.

 

FUNÇÃO DE CAIXA

Quem exercer a função de caixa deverá receber gratificação de quebra de caixa no valor de R$92,00 caso a empresa tenha como hábito efetuar descontos salariais de diferenças de caixa desse operador.

 

HORAS EXTRAS

A horas extras terão que ser remuneradas com adicional de 60%.

 

DESCONTOS SALARIAIS

A empresa não pode descontar dos empregados valores de cheques sem fundo ou devolução de mercadorias dos clientes.

 

ESTABILIDADE PARA FUTURO APOSENTADO

Quem trabalhou ao menos 05 anos na mesma empresa e está a pelo menos 6 meses de se aposentar, não poderá ser dispensado sem justa causa.

Quem trabalhou ao menos 10 anos na mesma empresa e está a pelo menos 12 meses de se aposentar, não poderá ser dispensado sem justa causa.

Quem trabalhou ao menos 20 anos na mesma empresa e está a pelo menos 24 meses de se aposentar, não poderá ser dispensado sem justa causa.

 

ESTABILIDADE AO TRABALHADOR EM IDADE DE ALISTAMENTO MILITAR

Quem se alistou compulsoriamente de 02/janeiro a 30/junho do ano que completou 18 anos de idade, não poderá ser desligado sem justa causa até 60 dias do término do serviço militar ou da dispensa de incorporação.

 

ESTABILIDADE GESTANTE

A estabilidade gestante se estende até 75 dias após o término da licença maternidade.

 

ESTABILIDADE AO PORTADOR DE HIV E NEOPLASIA - CÂNCER

O empregado portador do vírus HIV ou de câncer, não poderá ser desligado sem justa causa, independentemente de afastamento previdenciário.

 

DIA DO COMERCIÁRIO

Quem estiver com o contrato de trabalho ativo no dia 30 de outubro, deverá receber uma gratificação de:

01 dia de trabalho – desde que esteja na empresa há mais de 90 dias

02 dias de trabalho – desde que esteja na empresa há mais de 180 dias

 

BANCO DE HORAS

Só é permitido nas empresas que tiverem acordo coletivo de trabalho.

 

FÉRIAS EM DEZEMBRO

O empregado que tirar férias no mês de dezembro, terá direito a 02 dias de acréscimo em suas férias.

 

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

O empregado que sair de férias poderá exigir o adiantamento de 50% do valor do 13º salário.

 

ATESTADOS MÉDICOS DE FILHO MENOR DE 16 ANOS OU INVÁLIDO E INCAPAZ

O pai/mãe poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo da remuneração por até 15 dias ao ano em caso de enfermidade de filho menor de 16 anos ou inválido/incapaz.

O mesmo ocorrerá nos dias de reunião escolar em até duas oportunidades ao ano.

Caso o pai e a mãe trabalhem juntos na mesma empresa, o benefício poderá ser dado a um ou a outro alternativamente a critério do empregador.

 

TRABALHADOR ESTUDANTE

Trabalhador matriculado em curso regular fundamental, médio, técnico ou superior poderá de deixar de comparecer ao serviço quando as provas coincidirem com o horário de trabalho.

 

PAGAMENTO DE SALÁRIO

Deverá haver o pagamento de adiantamento de 40% do salário no dia 20 e o pagamento até o quinto dia do mês subsequente.

 

TRABALHO AOS DOMINGOS

O empregado que trabalhar aos domingos, fará jus a 03 dias de folgas adicionais compensatórias, que poderão ser indenizadas até o final do prazo de vigência da convenção coletiva (01/09/2023).

Quando a jornada de trabalho for de 06 horas ou mais de trabalho, as empresas deverão pagar o vale-refeição no valor de R$31,00.

 

TRABALHO AOS FERIADOS

O empregado deve concordar em trabalhar aos feriados por escrito, sendo que o documento deverá constar a carga horária praticada. O documento também deverá contar o dia e o mês que a empresa concederá folgas compensatórias.

Além disso, a empresa deverá providenciar a concessão de três folgas adicionais até o dia 31/07/2023.

A concessão das folgas também não desobriga a empresa ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados.

O empregado deverá receber vale-refeição mínimo de R$45,00.

 

MULTA

Fica estipulada multa de R$107,00 a cada infração cometida.

 

HOMOLOGAÇÃO

Para contratos de trabalho com prazo superior a 180 dias, a homologação junto ao sindicato profissional ainda é obrigatória, ficando estipulado o pagamento de multa equivalente a um salário normativo em caso de descumprimento.