quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Fim da escala 6x1: o que muda para os trabalhadores?

 


O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a proposta que acaba com a tradicional escala 6x1 e reduz a jornada máxima semanal de trabalho no Brasil.

A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos, por 75 votos a 1. Como o texto aprovado pelo Senado é o mesmo que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação.

Para os trabalhadores, a mudança é importante: a jornada máxima será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado por semana e sem redução salarial.

Mas existe uma regra de transição. Por isso, a aprovação da PEC não significa que todos os trabalhadores em escala 6x1 possam deixar de cumprir imediatamente o sexto dia de trabalho.

A escala 6x1 já acabou?

A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas ainda depende da promulgação e da entrada em vigor das novas regras.

Depois da promulgação, haverá um período de adaptação.

Portanto, enquanto a nova jornada não estiver efetivamente valendo, o trabalhador deve continuar cumprindo sua escala atual, salvo se a própria empresa antecipar a mudança ou houver outra regra aplicável ao contrato ou à categoria.

Quando começa a nova jornada?

A mudança ocorrerá em duas etapas.

Sessenta dias depois da promulgação, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.

A partir desse momento, o trabalhador também terá direito a dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Doze meses depois dessa primeira redução, o limite passará definitivamente para 40 horas semanais.

Na prática, a jornada de 40 horas será alcançada aproximadamente 14 meses depois da promulgação da emenda constitucional.

Esse cronograma consta do texto aprovado pela Câmara e mantido pelo Senado, conforme informações oficiais da Câmara dos Deputados.

O trabalhador passará a trabalhar cinco dias por semana?

Para grande parte dos empregados submetidos à jornada comum, esse será o resultado prático da mudança.

Com dois dias de repouso semanal, deixa de ser compatível com a nova regra a rotina tradicional em que o empregado trabalha seis dias e descansa apenas um.

Isso, porém, não significa que todos trabalharão obrigatoriamente de segunda a sexta-feira.

Empresas que funcionam aos sábados, domingos ou durante todos os dias da semana poderão organizar escalas diferentes.

O que muda é o direito individual de cada empregado ao descanso previsto pela nova regra.

As folgas terão de ser sábado e domingo?

Não.

A nova regra assegura dois dias de repouso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Isso significa que, dependendo da atividade, as folgas poderão acontecer em outros dias da semana.

É o que pode ocorrer, por exemplo, em hospitais, supermercados, restaurantes, hotéis, transportes, segurança e outras atividades que funcionam continuamente.

Supermercados, hospitais e restaurantes terão de fechar dois dias?

Não.

O direito ao descanso pertence ao trabalhador e não significa que o estabelecimento tenha de permanecer fechado.

Um supermercado poderá continuar funcionando todos os dias. O mesmo vale para hospitais, restaurantes, hotéis e outros serviços.

A empresa deverá organizar suas equipes para que cada trabalhador tenha sua jornada e seus períodos de descanso respeitados.

Será possível trabalhar aos sábados e domingos?

Sim.

O fim da escala 6x1 não significa proibição do trabalho aos finais de semana.

Dependendo da atividade e da escala adotada, o empregado poderá trabalhar aos sábados ou domingos.

O importante será verificar se a jornada máxima, os dois dias de descanso e as demais regras aplicáveis ao trabalho aos domingos e feriados estão sendo respeitados.

O salário poderá diminuir com a redução da jornada?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes da mudança.

A redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição do salário.

Assim, um trabalhador contratado para cumprir 44 horas semanais não poderá ter seu salário reduzido simplesmente porque a nova regra diminuiu a jornada para 42 e, posteriormente, 40 horas.

Os contratos existentes deverão ser adaptados ao novo limite sem redução salarial.

Quem já trabalha 40 horas ou menos terá a jornada reduzida?

Não automaticamente.

A nova regra estabelece um limite máximo de jornada, mas não determina que todas as jornadas menores sejam reduzidas proporcionalmente.

Quem já trabalha 40 horas semanais, por exemplo, não passará automaticamente para 36 horas.

Também continuam existindo categorias com jornadas especiais inferiores às 40 horas.

O que acontece com a escala 12x36?

A escala 12x36 não deve ser considerada automaticamente extinta.

A proposta admite tratamento diferenciado para determinadas atividades e permite que sistemas de compensação sejam disciplinados por negociação coletiva ou pela legislação.

Isso é especialmente importante em setores como saúde, segurança, transporte e outros serviços que precisam funcionar continuamente.

Por isso, trabalhadores submetidos a escalas especiais deverão analisar a regra aplicável à sua categoria.

A empresa poderá distribuir as 40 horas de forma diferente?

Existem possibilidades de organização e compensação da jornada, desde que respeitados os limites constitucionais, legais e coletivos.

A jornada diária normal continua submetida às regras aplicáveis, e acordos ou convenções coletivas poderão ter papel importante na definição das escalas.

Por isso, a redução para 40 horas não significa necessariamente que todas as empresas utilizarão exatamente o mesmo horário de trabalho.

O que acontece com as horas extras?

Quando cada nova etapa entrar em vigor, o novo limite semanal passará a ser considerado para a apuração da jornada normal dos empregados abrangidos pela regra.

O trabalho além desses limites poderá gerar horas extras ou ser objeto de compensação válida, conforme a legislação, banco de horas ou norma coletiva aplicável.

Um contrato antigo não poderá continuar tratando automaticamente 44 horas semanais como jornada normal depois que o novo limite estiver em vigor.

A empresa poderá manter a escala 6x1 com autorização do trabalhador?

Para os trabalhadores abrangidos pela regra geral, a simples concordância individual não deve afastar um direito constitucional ao descanso.

Não será suficiente, portanto, pedir que o empregado assine um documento concordando em continuar com uma jornada incompatível com a nova regra.

Existem, entretanto, situações especiais que poderão ser regulamentadas por lei ou negociação coletiva.

É por isso que cada caso deve ser analisado considerando a atividade desempenhada e a convenção coletiva da categoria.

Existem exceções?

Sim.

A proposta prevê situações específicas e admite regimes diferenciados para determinadas atividades.

Também poderão existir regras próprias para categorias submetidas a jornadas especiais, atividades contínuas e situações disciplinadas por negociação coletiva.

Por isso, a afirmação de que absolutamente todos os trabalhadores brasileiros passarão a cumprir exatamente a mesma escala não é correta.

O trabalhador deve tomar algum cuidado durante a transição?

Sim.

O principal cuidado é não interpretar a aprovação da PEC como autorização para deixar de comparecer ao trabalho imediatamente.

Enquanto cada etapa da nova regra não entrar em vigor, o trabalhador deve continuar cumprindo sua jornada normalmente.

Quando a empresa fizer a adaptação, é importante observar se houve:

  • redução indevida do salário;
  • manutenção da antiga carga horária;
  • supressão dos novos períodos de descanso;
  • alteração irregular dos registros de ponto;
  • horas extras não pagas;
  • mudança incompatível com a convenção coletiva.

Quais documentos podem ajudar a comprovar a jornada?

O trabalhador deve conservar documentos relacionados aos horários e à escala de trabalho, especialmente:

  • cartões ou espelhos de ponto;
  • escalas;
  • holerites;
  • contrato de trabalho;
  • mensagens de WhatsApp;
  • comunicados internos;
  • e-mails;
  • fotografias das escalas;
  • registros de entrada e saída.

Essas provas podem ser importantes caso exista discussão futura sobre jornada, folgas ou horas extras.

Dúvidas frequentes

O fim da escala 6x1 significa uma semana de quatro dias?

Não.

Essa possibilidade chegou a ser discutida durante o debate sobre a redução da jornada, mas não foi essa a solução aprovada.

A regra estabelece, ao final da transição, jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de descanso.

A jornada cairá imediatamente de 44 para 40 horas?

Não.

Primeiro haverá a redução para 42 horas semanais. Posteriormente, o limite passará para 40 horas.

O trabalhador perderá parte do salário?

Não por causa da redução da jornada.

A diminuição das horas deverá ocorrer sem redução salarial.

Todo trabalhador terá sábado e domingo de folga?

Não.

Serão dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A distribuição das folgas dependerá da atividade e da escala adotada.

Quem trabalha em shopping, supermercado ou hospital continuará trabalhando aos domingos?

Pode continuar.

Esses estabelecimentos poderão organizar escalas para manter o funcionamento, respeitando o descanso de cada trabalhador.

A escala 12x36 acabou?

Não automaticamente.

Existem situações em que jornadas diferenciadas poderão continuar sendo utilizadas, observadas as regras específicas e a negociação coletiva.

Quem já trabalha 40 horas passará para 36?

Não.

A redução para 40 horas estabelece um novo limite máximo e não uma diminuição automática de todas as jornadas existentes.

Posso deixar de trabalhar no sexto dia assim que a PEC for promulgada?

Não necessariamente.

A nova regra possui prazos de transição. O trabalhador deve observar a data de entrada em vigor de cada etapa e a forma como a empresa adaptará sua jornada.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados

A Ortega & Ieiri Advogados atua na área trabalhista e acompanha as mudanças legislativas e constitucionais que interferem diretamente nos direitos dos trabalhadores.

Alterações importantes, como a redução da jornada semanal e o fim da escala 6x1, precisam ser analisadas considerando não apenas a nova regra constitucional, mas também a CLT, a convenção coletiva e as particularidades de cada profissão.

Conteúdo elaborado ou revisado pela equipe jurídica da Ortega & Ieiri Advogados.

Se houver dúvida sobre jornada, escala de trabalho, horas extras, folgas ou eventual redução salarial, a análise dos registros de ponto, do contrato e da norma coletiva da categoria permite verificar quais direitos se aplicam ao caso concreto.