sábado, 17 de outubro de 2026

FGTS não depositado: quais são os direitos do trabalhador?

 


O FGTS é um direito de quem trabalha com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deve depositar um valor correspondente a 8% da remuneração do empregado em uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Mas o que acontece quando a empresa deixa de fazer esses depósitos? O trabalhador pode cobrar os valores atrasados? Pode pedir a rescisão indireta do contrato e receber os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa?

Sim. A falta de recolhimento do FGTS é uma irregularidade trabalhista que pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de permitir a cobrança dos depósitos não realizados.

Isso significa que, dependendo das circunstâncias, o empregado pode conseguir encerrar o vínculo por culpa do empregador, sem perder os direitos rescisórios que teria em uma dispensa sem justa causa.

Entretanto, existem cuidados importantes. O trabalhador precisa compreender como identificar a irregularidade, quais documentos reunir e quais são os riscos de deixar o emprego antes de obter orientação jurídica.

Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente?

O primeiro passo é consultar o extrato da conta vinculada ao FGTS.

Essa consulta pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Nele, o trabalhador consegue verificar os depósitos efetuados pelo empregador, identificar competências sem recolhimento e acompanhar o saldo disponível.

É importante observar que o FGTS não é descontado do salário do empregado. Trata-se de uma obrigação financeira do empregador.

Para a maioria dos trabalhadores contratados pela CLT, o depósito mensal corresponde a 8% da remuneração considerada para fins de FGTS. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%.

Por exemplo, um empregado que recebe salário de R$ 3.000,00, sem outras parcelas que integrem a base de cálculo, deve ter um depósito mensal de R$ 240,00.

Se a empresa deixa de recolher o FGTS durante dez meses, a ausência de depósitos sobre esse salário representa R$ 2.400,00, sem considerar atualização e eventuais depósitos incidentes sobre outras verbas, como o décimo terceiro salário.

Atenção: o valor depositado pode variar conforme a remuneração do mês. Horas extras, adicionais e outras parcelas salariais também podem integrar a base de cálculo.

A empresa pode atrasar o pagamento do FGTS?

Não. O recolhimento do FGTS é obrigatório e deve respeitar o prazo legal.

Para os recolhimentos mensais abrangidos pelo FGTS Digital, o vencimento ocorre, em regra, até o dia 20 do mês seguinte à competência, com antecipação quando não houver expediente bancário nessa data.

É importante distinguir o prazo de recolhimento da data em que a informação aparece no aplicativo. Uma demora na atualização do extrato não significa necessariamente que houve inadimplência.

Por isso, antes de concluir que a empresa deixou de pagar, o trabalhador deve verificar as competências e, se necessário, solicitar esclarecimentos sobre os recolhimentos.

Quando a ausência dos depósitos é confirmada, o empregador permanece obrigado a regularizar os valores devidos, com os encargos legais aplicáveis.

FGTS não depositado pode dar rescisão indireta?

Sim. A ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave que autoriza o trabalhador a pedir judicialmente o encerramento do vínculo empregatício.

O fundamento está no artigo 483, alínea "d", da CLT, que permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais.

O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a relevância do descumprimento da obrigação de recolher o FGTS para essa modalidade de rescisão.

Isso significa que o trabalhador não precisa necessariamente estar com salários atrasados, sofrer assédio ou enfrentar outras irregularidades para discutir a rescisão indireta. A falta dos depósitos do FGTS pode, por si só, constituir fundamento suficiente.

Entretanto, o reconhecimento depende da análise judicial do caso concreto.

É necessário que a empresa esteja há muitos meses sem depositar?

Não existe na legislação um número mínimo de meses de atraso que autorize automaticamente a rescisão indireta.

A análise considera o descumprimento da obrigação contratual e as circunstâncias demonstradas no processo.

A falta reiterada de depósitos costuma tornar a irregularidade mais evidente, mas isso não significa que um período menor de inadimplência deva ser desconsiderado.

Também é importante distinguir uma ausência efetiva de recolhimento de situações pontuais, como inconsistências de informação ou diferenças que ainda precisam ser esclarecidas.

O trabalhador precisa pedir demissão antes de entrar com a ação?

Não. Esse é um dos erros mais perigosos nessa situação.

O pedido de demissão é uma forma de encerramento do contrato por iniciativa do empregado. Já a rescisão indireta depende do reconhecimento de falta grave cometida pelo empregador.

Se o trabalhador simplesmente pede demissão, pode criar dificuldades para posteriormente discutir o verdadeiro motivo do encerramento contratual.

Por isso, quem pretende solicitar a rescisão indireta deve buscar orientação jurídica antes de formalizar qualquer desligamento.

Posso parar de trabalhar enquanto peço a rescisão indireta?

O artigo 483, § 3º, da CLT permite, nas hipóteses previstas nas alíneas "d" e "g", que o empregado pleiteie a rescisão do contrato permanecendo ou não no serviço até a decisão final.

Isso não significa, entretanto, que abandonar o posto de trabalho sem qualquer providência seja uma escolha segura.

A interrupção da prestação de serviços deve ser avaliada conforme as circunstâncias, especialmente porque o reconhecimento da rescisão indireta depende de decisão judicial.

Se o pedido não for acolhido, poderão surgir discussões sobre a forma de encerramento do contrato e suas consequências.

O caminho mais prudente é definir previamente a estratégia jurídica, inclusive quanto à continuidade do trabalho, à comunicação ao empregador e ao ajuizamento da reclamação trabalhista.

Quais direitos o trabalhador recebe se conseguir a rescisão indireta?

Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito, em regra, às mesmas verbas devidas em uma dispensa sem justa causa.

Entre elas estão:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados.
  • Aviso-prévio, conforme o tempo de serviço.
  • Décimo terceiro salário proporcional.
  • Férias vencidas, quando existentes, e férias proporcionais, acrescidas de um terço.
  • Depósitos do FGTS não realizados durante o contrato.
  • Indenização de 40% sobre a base legal do FGTS.
  • Liberação do FGTS, observadas as regras da modalidade de saque escolhida.
  • Documentação necessária para requerer o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

Quem quiser compreender melhor essas parcelas pode consultar também nosso conteúdo sobre como saber se as verbas rescisórias foram calculadas corretamente.

O reconhecimento da rescisão indireta também pode envolver outras parcelas trabalhistas que não tenham sido corretamente pagas.

Por exemplo, se o empregado fazia horas extras sem receber, essa irregularidade poderá ser discutida na mesma reclamação, desde que devidamente fundamentada.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador contratado há quatro anos, com salário de R$ 2.500,00.

Ao consultar o extrato do FGTS, ele descobre que a empresa não realizou os depósitos referentes aos últimos 18 meses.

Considerando apenas o salário fixo, sem alterações remuneratórias, a ausência dos depósitos mensais representa R$ 3.600,00, antes da atualização e sem incluir possíveis diferenças relativas ao décimo terceiro salário.

Além de cobrar os valores não recolhidos, esse trabalhador poderá discutir judicialmente a rescisão indireta.

Se o pedido for reconhecido, terá direito às verbas rescisórias correspondentes, incluindo o aviso-prévio e a indenização de 40% do FGTS, calculada sobre a base legal aplicável.

O valor total dependerá do histórico contratual, das parcelas remuneratórias e dos demais direitos envolvidos.

E se a empresa regularizar o FGTS depois que descobrir a ação?

A regularização posterior dos depósitos não elimina automaticamente a discussão sobre a falta contratual anteriormente cometida.

É necessário analisar a extensão da irregularidade, o momento em que ocorreu a regularização e as demais circunstâncias do caso.

Da mesma forma, se os valores forem efetivamente recolhidos, não poderão ser cobrados novamente como se permanecessem em aberto.

Por isso, é importante apresentar extratos atualizados durante o processo, permitindo identificar exatamente quais competências continuam sem pagamento.

Como provar que a empresa não depositou o FGTS?

A principal prova é o extrato analítico da conta vinculada ao FGTS, que apresenta o histórico dos recolhimentos.

Além dele, outros documentos podem ser importantes:

  • Carteira de Trabalho Digital ou física.
  • Contrato de trabalho, quando disponível.
  • Holerites e comprovantes de pagamento.
  • Extrato analítico do FGTS.
  • Comunicações com a empresa sobre os depósitos.
  • Documentos que demonstrem a remuneração efetivamente recebida.

O trabalhador não precisa necessariamente possuir todos esses documentos para buscar orientação jurídica.

Em uma reclamação trabalhista, o empregador tem o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, conforme entendimento consolidado na Súmula 461 do TST.

Isso é especialmente importante porque a empresa normalmente possui acesso às guias e aos comprovantes dos recolhimentos.

E quando o salário registrado é menor do que o recebido?

Também pode existir irregularidade quando a empresa deposita o FGTS, mas utiliza uma remuneração inferior àquela efetivamente paga.

É o caso do trabalhador que recebe parte do salário por fora, sem que esses valores sejam considerados nos recolhimentos.

Nessa situação, o problema não é necessariamente a ausência completa de depósitos, mas a existência de diferenças de FGTS.

O reconhecimento dessas diferenças depende da natureza salarial dos pagamentos e das provas disponíveis.

Posso cobrar o FGTS atrasado mesmo sem sair da empresa?

Sim.

O trabalhador não precisa encerrar o contrato para exigir a regularização dos depósitos do FGTS.

É possível buscar o cumprimento da obrigação enquanto o vínculo empregatício permanece ativo.

A escolha entre cobrar os depósitos, solicitar a rescisão indireta ou formular outros pedidos depende dos objetivos do trabalhador e das circunstâncias da relação de emprego.

É importante lembrar que, durante o contrato, também existem prazos prescricionais que podem limitar a cobrança judicial de valores antigos.

Qual é o prazo para cobrar o FGTS não depositado?

Em regra, aplica-se a prescrição de cinco anos para a cobrança dos depósitos não realizados, observado o limite de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.

Isso significa que o trabalhador deve ficar atento a duas situações.

Durante o contrato: em regra, a cobrança judicial fica limitada às parcelas exigíveis nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Depois do encerramento: o trabalhador normalmente tem até dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista, respeitada também a prescrição quinquenal.

Existem situações específicas, especialmente envolvendo períodos antigos, que podem exigir análise diferenciada.

Portanto, descobrir que a empresa deixou de depositar o FGTS durante muitos anos não significa necessariamente que todos esses valores ainda poderão ser cobrados judicialmente.

Quais são os erros mais comuns de quem descobre o FGTS atrasado?

Algumas atitudes podem dificultar a solução do problema.

Pedir demissão imediatamente. O trabalhador pode prejudicar a discussão sobre a rescisão indireta e perder direitos que teria em uma dispensa sem justa causa.

Parar de trabalhar sem orientação. Embora a CLT permita o afastamento do serviço em determinadas hipóteses de rescisão indireta, a forma como isso acontece precisa ser cuidadosamente avaliada.

Confiar apenas no saldo total do aplicativo. O saldo pode não revelar claramente quais competências estão sem depósito. O ideal é analisar o histórico completo.

Acreditar que a empresa pode compensar o FGTS com o salário. O depósito é obrigação do empregador e não substitui o pagamento da remuneração.

Esperar muitos anos para verificar a situação. A prescrição pode impedir a cobrança de parte dos valores.

O mais importante é identificar corretamente a irregularidade e compreender as consequências de cada alternativa antes de tomar uma decisão.

Dúvidas frequentes

A empresa não deposita FGTS há três meses. Posso pedir rescisão indireta?

A ausência de depósitos pode fundamentar o pedido de rescisão indireta. Não existe um número mínimo de meses previsto em lei. Entretanto, é necessário avaliar as provas e as circunstâncias do caso.

Se a empresa não paga o FGTS, posso sacar o dinheiro imediatamente?

Não. A falta de recolhimento não autoriza, por si só, o saque imediato do FGTS. O saque depende das hipóteses legais, como o reconhecimento da rescisão indireta, observadas as regras aplicáveis.

A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?

Não. O depósito mensal é obrigação do empregador. O valor não pode ser descontado da remuneração do trabalhador.

Posso pedir rescisão indireta se ainda estiver trabalhando?

Sim. É possível ajuizar a reclamação trabalhista enquanto o contrato está em vigor. A decisão sobre permanecer ou não trabalhando deve considerar as circunstâncias concretas.

Quem pede rescisão indireta por falta de FGTS recebe seguro-desemprego?

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador poderá ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais para o benefício.

A empresa depositou o FGTS atrasado. Ainda posso pedir rescisão indireta?

A regularização posterior não afasta necessariamente a falta contratual anterior. O resultado depende das circunstâncias e da avaliação judicial.

Posso cobrar FGTS de uma empresa em que trabalhei há mais de cinco anos?

Depende das datas de exigibilidade dos depósitos e do encerramento do contrato. A prescrição quinquenal e o prazo de dois anos após a extinção contratual podem limitar ou impedir a cobrança.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados

A Ortega & Ieiri Advogados atua na área do Direito do Trabalho, incluindo questões relacionadas ao descumprimento de obrigações contratuais, depósitos do FGTS, verbas rescisórias e rescisão indireta.

A ausência de recolhimentos do FGTS é uma situação que merece atenção porque pode representar não apenas uma dívida do empregador, mas também um descumprimento contratual capaz de comprometer a continuidade da relação de emprego.

Cada situação exige a análise do histórico dos depósitos, dos documentos disponíveis e das circunstâncias do contrato.

Se você identificou meses sem recolhimento do FGTS e deseja compreender seus direitos, pode entrar em contato com a equipe da Ortega & Ieiri Advogados pelo WhatsApp para obter orientação jurídica sobre seu caso.

Conteúdo elaborado ou revisado pela equipe jurídica da Ortega & Ieiri Advogados.