O FGTS é um direito de quem trabalha com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deve depositar um valor correspondente a 8% da remuneração do empregado em uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Mas o que acontece quando a empresa deixa de fazer esses depósitos? O trabalhador pode cobrar os valores atrasados? Pode pedir a rescisão indireta do contrato e receber os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa?
Sim. A falta de recolhimento do FGTS é uma irregularidade trabalhista que pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de permitir a cobrança dos depósitos não realizados.
Isso significa que, dependendo das circunstâncias, o empregado pode conseguir encerrar o vínculo por culpa do empregador, sem perder os direitos rescisórios que teria em uma dispensa sem justa causa.
Entretanto, existem cuidados importantes. O trabalhador precisa compreender como identificar a irregularidade, quais documentos reunir e quais são os riscos de deixar o emprego antes de obter orientação jurídica.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente?
O primeiro passo é consultar o extrato da conta vinculada ao FGTS.
Essa consulta pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Nele, o trabalhador consegue verificar os depósitos efetuados pelo empregador, identificar competências sem recolhimento e acompanhar o saldo disponível.
É importante observar que o FGTS não é descontado do salário do empregado. Trata-se de uma obrigação financeira do empregador.
Para a maioria dos trabalhadores contratados pela CLT, o depósito mensal corresponde a 8% da remuneração considerada para fins de FGTS. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%.
Por exemplo, um empregado que recebe salário de R$ 3.000,00, sem outras parcelas que integrem a base de cálculo, deve ter um depósito mensal de R$ 240,00.
Se a empresa deixa de recolher o FGTS durante dez meses, a ausência de depósitos sobre esse salário representa R$ 2.400,00, sem considerar atualização e eventuais depósitos incidentes sobre outras verbas, como o décimo terceiro salário.
Atenção: o valor depositado pode variar conforme a remuneração do mês. Horas extras, adicionais e outras parcelas salariais também podem integrar a base de cálculo.
A empresa pode atrasar o pagamento do FGTS?
Não. O recolhimento do FGTS é obrigatório e deve respeitar o prazo legal.
Para os recolhimentos mensais abrangidos pelo FGTS Digital, o vencimento ocorre, em regra, até o dia 20 do mês seguinte à competência, com antecipação quando não houver expediente bancário nessa data.
É importante distinguir o prazo de recolhimento da data em que a informação aparece no aplicativo. Uma demora na atualização do extrato não significa necessariamente que houve inadimplência.
Por isso, antes de concluir que a empresa deixou de pagar, o trabalhador deve verificar as competências e, se necessário, solicitar esclarecimentos sobre os recolhimentos.
Quando a ausência dos depósitos é confirmada, o empregador permanece obrigado a regularizar os valores devidos, com os encargos legais aplicáveis.
FGTS não depositado pode dar rescisão indireta?
Sim. A ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave que autoriza o trabalhador a pedir judicialmente o encerramento do vínculo empregatício.
O fundamento está no artigo 483, alínea "d", da CLT, que permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais.
O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a relevância do descumprimento da obrigação de recolher o FGTS para essa modalidade de rescisão.
Isso significa que o trabalhador não precisa necessariamente estar com salários atrasados, sofrer assédio ou enfrentar outras irregularidades para discutir a rescisão indireta. A falta dos depósitos do FGTS pode, por si só, constituir fundamento suficiente.
Entretanto, o reconhecimento depende da análise judicial do caso concreto.
É necessário que a empresa esteja há muitos meses sem depositar?
Não existe na legislação um número mínimo de meses de atraso que autorize automaticamente a rescisão indireta.
A análise considera o descumprimento da obrigação contratual e as circunstâncias demonstradas no processo.
A falta reiterada de depósitos costuma tornar a irregularidade mais evidente, mas isso não significa que um período menor de inadimplência deva ser desconsiderado.
Também é importante distinguir uma ausência efetiva de recolhimento de situações pontuais, como inconsistências de informação ou diferenças que ainda precisam ser esclarecidas.
O trabalhador precisa pedir demissão antes de entrar com a ação?
Não. Esse é um dos erros mais perigosos nessa situação.
O pedido de demissão é uma forma de encerramento do contrato por iniciativa do empregado. Já a rescisão indireta depende do reconhecimento de falta grave cometida pelo empregador.
Se o trabalhador simplesmente pede demissão, pode criar dificuldades para posteriormente discutir o verdadeiro motivo do encerramento contratual.
Por isso, quem pretende solicitar a rescisão indireta deve buscar orientação jurídica antes de formalizar qualquer desligamento.
Posso parar de trabalhar enquanto peço a rescisão indireta?
O artigo 483, § 3º, da CLT permite, nas hipóteses previstas nas alíneas "d" e "g", que o empregado pleiteie a rescisão do contrato permanecendo ou não no serviço até a decisão final.
Isso não significa, entretanto, que abandonar o posto de trabalho sem qualquer providência seja uma escolha segura.
A interrupção da prestação de serviços deve ser avaliada conforme as circunstâncias, especialmente porque o reconhecimento da rescisão indireta depende de decisão judicial.
Se o pedido não for acolhido, poderão surgir discussões sobre a forma de encerramento do contrato e suas consequências.
O caminho mais prudente é definir previamente a estratégia jurídica, inclusive quanto à continuidade do trabalho, à comunicação ao empregador e ao ajuizamento da reclamação trabalhista.
Quais direitos o trabalhador recebe se conseguir a rescisão indireta?
Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito, em regra, às mesmas verbas devidas em uma dispensa sem justa causa.
Entre elas estão:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- Aviso-prévio, conforme o tempo de serviço.
- Décimo terceiro salário proporcional.
- Férias vencidas, quando existentes, e férias proporcionais, acrescidas de um terço.
- Depósitos do FGTS não realizados durante o contrato.
- Indenização de 40% sobre a base legal do FGTS.
- Liberação do FGTS, observadas as regras da modalidade de saque escolhida.
- Documentação necessária para requerer o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Quem quiser compreender melhor essas parcelas pode consultar também nosso conteúdo sobre como saber se as verbas rescisórias foram calculadas corretamente.
O reconhecimento da rescisão indireta também pode envolver outras parcelas trabalhistas que não tenham sido corretamente pagas.
Por exemplo, se o empregado fazia horas extras sem receber, essa irregularidade poderá ser discutida na mesma reclamação, desde que devidamente fundamentada.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador contratado há quatro anos, com salário de R$ 2.500,00.
Ao consultar o extrato do FGTS, ele descobre que a empresa não realizou os depósitos referentes aos últimos 18 meses.
Considerando apenas o salário fixo, sem alterações remuneratórias, a ausência dos depósitos mensais representa R$ 3.600,00, antes da atualização e sem incluir possíveis diferenças relativas ao décimo terceiro salário.
Além de cobrar os valores não recolhidos, esse trabalhador poderá discutir judicialmente a rescisão indireta.
Se o pedido for reconhecido, terá direito às verbas rescisórias correspondentes, incluindo o aviso-prévio e a indenização de 40% do FGTS, calculada sobre a base legal aplicável.
O valor total dependerá do histórico contratual, das parcelas remuneratórias e dos demais direitos envolvidos.
E se a empresa regularizar o FGTS depois que descobrir a ação?
A regularização posterior dos depósitos não elimina automaticamente a discussão sobre a falta contratual anteriormente cometida.
É necessário analisar a extensão da irregularidade, o momento em que ocorreu a regularização e as demais circunstâncias do caso.
Da mesma forma, se os valores forem efetivamente recolhidos, não poderão ser cobrados novamente como se permanecessem em aberto.
Por isso, é importante apresentar extratos atualizados durante o processo, permitindo identificar exatamente quais competências continuam sem pagamento.
Como provar que a empresa não depositou o FGTS?
A principal prova é o extrato analítico da conta vinculada ao FGTS, que apresenta o histórico dos recolhimentos.
Além dele, outros documentos podem ser importantes:
- Carteira de Trabalho Digital ou física.
- Contrato de trabalho, quando disponível.
- Holerites e comprovantes de pagamento.
- Extrato analítico do FGTS.
- Comunicações com a empresa sobre os depósitos.
- Documentos que demonstrem a remuneração efetivamente recebida.
O trabalhador não precisa necessariamente possuir todos esses documentos para buscar orientação jurídica.
Em uma reclamação trabalhista, o empregador tem o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, conforme entendimento consolidado na Súmula 461 do TST.
Isso é especialmente importante porque a empresa normalmente possui acesso às guias e aos comprovantes dos recolhimentos.
E quando o salário registrado é menor do que o recebido?
Também pode existir irregularidade quando a empresa deposita o FGTS, mas utiliza uma remuneração inferior àquela efetivamente paga.
É o caso do trabalhador que recebe parte do salário por fora, sem que esses valores sejam considerados nos recolhimentos.
Nessa situação, o problema não é necessariamente a ausência completa de depósitos, mas a existência de diferenças de FGTS.
O reconhecimento dessas diferenças depende da natureza salarial dos pagamentos e das provas disponíveis.
Posso cobrar o FGTS atrasado mesmo sem sair da empresa?
Sim.
O trabalhador não precisa encerrar o contrato para exigir a regularização dos depósitos do FGTS.
É possível buscar o cumprimento da obrigação enquanto o vínculo empregatício permanece ativo.
A escolha entre cobrar os depósitos, solicitar a rescisão indireta ou formular outros pedidos depende dos objetivos do trabalhador e das circunstâncias da relação de emprego.
É importante lembrar que, durante o contrato, também existem prazos prescricionais que podem limitar a cobrança judicial de valores antigos.
Qual é o prazo para cobrar o FGTS não depositado?
Em regra, aplica-se a prescrição de cinco anos para a cobrança dos depósitos não realizados, observado o limite de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.
Isso significa que o trabalhador deve ficar atento a duas situações.
Durante o contrato: em regra, a cobrança judicial fica limitada às parcelas exigíveis nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Depois do encerramento: o trabalhador normalmente tem até dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista, respeitada também a prescrição quinquenal.
Existem situações específicas, especialmente envolvendo períodos antigos, que podem exigir análise diferenciada.
Portanto, descobrir que a empresa deixou de depositar o FGTS durante muitos anos não significa necessariamente que todos esses valores ainda poderão ser cobrados judicialmente.
Quais são os erros mais comuns de quem descobre o FGTS atrasado?
Algumas atitudes podem dificultar a solução do problema.
Pedir demissão imediatamente. O trabalhador pode prejudicar a discussão sobre a rescisão indireta e perder direitos que teria em uma dispensa sem justa causa.
Parar de trabalhar sem orientação. Embora a CLT permita o afastamento do serviço em determinadas hipóteses de rescisão indireta, a forma como isso acontece precisa ser cuidadosamente avaliada.
Confiar apenas no saldo total do aplicativo. O saldo pode não revelar claramente quais competências estão sem depósito. O ideal é analisar o histórico completo.
Acreditar que a empresa pode compensar o FGTS com o salário. O depósito é obrigação do empregador e não substitui o pagamento da remuneração.
Esperar muitos anos para verificar a situação. A prescrição pode impedir a cobrança de parte dos valores.
O mais importante é identificar corretamente a irregularidade e compreender as consequências de cada alternativa antes de tomar uma decisão.
Dúvidas frequentes
A empresa não deposita FGTS há três meses. Posso pedir rescisão indireta?
A ausência de depósitos pode fundamentar o pedido de rescisão indireta. Não existe um número mínimo de meses previsto em lei. Entretanto, é necessário avaliar as provas e as circunstâncias do caso.
Se a empresa não paga o FGTS, posso sacar o dinheiro imediatamente?
Não. A falta de recolhimento não autoriza, por si só, o saque imediato do FGTS. O saque depende das hipóteses legais, como o reconhecimento da rescisão indireta, observadas as regras aplicáveis.
A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?
Não. O depósito mensal é obrigação do empregador. O valor não pode ser descontado da remuneração do trabalhador.
Posso pedir rescisão indireta se ainda estiver trabalhando?
Sim. É possível ajuizar a reclamação trabalhista enquanto o contrato está em vigor. A decisão sobre permanecer ou não trabalhando deve considerar as circunstâncias concretas.
Quem pede rescisão indireta por falta de FGTS recebe seguro-desemprego?
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador poderá ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais para o benefício.
A empresa depositou o FGTS atrasado. Ainda posso pedir rescisão indireta?
A regularização posterior não afasta necessariamente a falta contratual anterior. O resultado depende das circunstâncias e da avaliação judicial.
Posso cobrar FGTS de uma empresa em que trabalhei há mais de cinco anos?
Depende das datas de exigibilidade dos depósitos e do encerramento do contrato. A prescrição quinquenal e o prazo de dois anos após a extinção contratual podem limitar ou impedir a cobrança.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados
A Ortega & Ieiri Advogados atua na área do Direito do Trabalho, incluindo questões relacionadas ao descumprimento de obrigações contratuais, depósitos do FGTS, verbas rescisórias e rescisão indireta.
A ausência de recolhimentos do FGTS é uma situação que merece atenção porque pode representar não apenas uma dívida do empregador, mas também um descumprimento contratual capaz de comprometer a continuidade da relação de emprego.
Cada situação exige a análise do histórico dos depósitos, dos documentos disponíveis e das circunstâncias do contrato.
Se você identificou meses sem recolhimento do FGTS e deseja compreender seus direitos, pode entrar em contato com a equipe da Ortega & Ieiri Advogados pelo WhatsApp para obter orientação jurídica sobre seu caso.
Conteúdo elaborado ou revisado pela equipe jurídica da Ortega & Ieiri Advogados.
