De acordo com um estudo realizado pelo Ministério
da Saúde, em 2018[1], as
Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (DORT) são as doenças que mais afetam os trabalhadores
brasileiros.
O levantamento aponta que houve um
aumento de 184% de 2007 a 2016, totalizando 67.599 casos registrados. Tanto o
volume como o aumento dessas doenças, consideradas crônicas, por sinal, têm
servido de alerta em relação à saúde dos trabalhadores.
A LER e o DORT são danos decorrentes da utilização
excessiva do sistema que movimenta o esqueleto humano e da falta de tempo para
recuperação. Os sintomas são dores, sensação de peso e fadiga e, geralmente,
aparecem já em estado avançado, como lesões no ombro e inflamações nas articulações
e nos tecidos que cobrem os tendões.
Não precisa ser especialista para dizer que essas doenças
prejudicam a produtividade do trabalhador. Na verdade, são responsáveis pela
maioria dos casos de afastamento do trabalho, gerando custos com tratamentos e
processos de reintegração à ocupação.
Para prevenir doenças como a
LER e o DORT, o Ministério da Saúde
recomenda aos empregadores atenção à Norma
Regulamentadora 17.
No texto de hoje, vamos falar
um pouco sobre essa Norma Regulamentadora, que estabelece orientações sobre a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores,
de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Vamos lá?
O que são condições de trabalho?
Condições de
trabalho, segundo a Norma Regulamentadora 17, incluem aspectos relacionados ao
levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos
equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria
organização do trabalho.
Ou seja, tudo o
que envolve a realização das suas atividades, como o transporte manual de
cargas, a posição na qual você trabalha (sentado ou em pé), a sua mesa e
cadeira ou os ruídos e a iluminação da sua sala fazem parte das condições de
trabalho.
Todos esses
itens devem proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho
eficiente ao empregado.
Transporte, levantamento e descarga
individual de materiais
Transporte manual de cargas é aquele no qual o peso
da carga é suportado inteiramente por um trabalhador, tanto para levantar como
para depositar a carga.
Se esse transporte manual for de maneira contínua,
o trabalhador deverá receber treinamento para isso, além de instruções sobre
aos métodos de trabalho que deverá utilizar para preservar sua saúde e prevenir
acidentes.
Não deverá ser exigido
nem admitido o transporte manual de cargas cujo peso possa comprometer a saúde
ou a segurança do trabalhador.
Ou seja, é inadmissível o excesso de peso!
Mobiliário no local de trabalho
O posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado
para proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e
operação, tanto para o trabalho manual que é executado na posição sentada ou
que tenha de ser feito em pé.
Os itens do mobiliário devem atender a alguns
requisitos mínimos como:
- dimensões
que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos
corporais;
- assentos
com encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região
lombar;
- assentos
para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores
durante suas pausas, em casos de atividades realizadas em pé;
- um
suporte ajustável para o trabalhador, proporcionando boa postura, visualização
e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual, quando
este realiza funções envolvendo leitura de documentos para digitação, por
exemplo;
- equipamentos ajustáveis
no processamento de dados com terminais de vídeo. Eles precisam ser ajustáveis
à luminosidade, contra reflexos, e colocados de maneira que as distâncias olho-tela,
olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais.
Condições do ambiente de trabalho
Quando a atividade realizada exige raciocínio e atenção constantes, como
salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou
análise de projetos, dentre outros, algumas condições de conforto são
recomendadas pela Norma Regulamentadora 17.
Por exemplo, os níveis de ruído devem estar de
acordo com o estabelecido na NBR 10152. O índice de temperatura
efetiva deve estar entre 20ºC e 23ºC e a velocidade do ar não deve ser superior
a 0,75m/s.
Em todos os locais de
trabalho deve haver iluminação
adequada. Pode ser natural ou artificial, mas uniformemente
distribuída, para que não provoque ofuscamentos, reflexos incômodos, sombras e
contrastes excessivos que dificultem a legibilidade.
Organização do trabalho
A organização do trabalho deve levar em consideração
as normas de produção, o modo como o trabalho será realizado, o tempo
necessário, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas a serem desempenhadas,
dentre outros.
Essa organização pode variar de acordo com cada tipo
de atividade, por isso listamos algumas e suas peculiaridades.
· Atividades que exijam sobrecarga muscular
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso
e membros superiores e inferiores, devem ser incluídas pausas para descanso.
Além disso, se o trabalhador, por algum motivo,
ficar afastado por período igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção,
quanto ele voltar ao trabalho, deverá permitir um retorno gradativo aos níveis
de produção que tinha antes do afastamento.
·
Atividades de processamento
eletrônico de dados
Nas atividades de processamento eletrônico de
dados, o tempo efetivo de trabalho não deve exceder o limite máximo de 5
horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador
poderá exercer outras atividades, desde que não exijam movimentos repetitivos,
nem esforço visual;
Além disso, deve haver, no mínimo, uma pausa de
10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, e não podem ser
descontados da jornada normal de trabalho;
O número máximo de toques reais exigidos pelo
empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado
toque real cada movimento de pressão sobre o teclado.
·
Operadores de telemarketing
O trabalho de teleatendimento/telemarketing é aquele
cuja comunicação com clientes e usuários é realizada à distância por intermédio
da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos
de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de
processamento de dados.
Nessas atividades, segundo orienta a Norma
Regulamentadora 17, o tempo de trabalho deve ser de, no máximo, 6 horas
diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
Além disso, para prevenir sobrecarga psíquica,
muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, muito comuns
entre esses profissionais, o empregador deve conceder ao empregado 2 períodos
de pausas, de 10 minutos contínuos cada, sem prejuízo do intervalo obrigatório
de 20 minutos para repouso e alimentação, e a saída do posto de trabalho a
qualquer momento da jornada para as necessidades fisiológicas.
O que acontece em caso de descumprimento da Norma
Regulamentadora?
A Nora Regulamentadora 17 estabelece parâmetros que
permitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores.
Ou seja, são obrigações a serem observadas pelo empregador.
O descumprimento das regras pode acarretar multas,
indenizações e outras punições à empresa.
No caso de impedimento do uso do banheiro nas operações de telemarketing, por exemplo,
é possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma
indenização por danos morais, pelo fato do empregado ter sido tratado com rigor
excessivo, além dessa restrição ser extremamente prejudicial à sua saúde.
O que
eu posso fazer caso tenha adquirido LER ou DORT?
Caso
você tenha adquirido LER ou DORT em consequência do exercício da sua função,
estamos falando de uma doença profissional, também conhecida como ocupacional.
Portanto,
o primeiro dever da empresa e o seu primeiro direito como trabalhador é
comunicar à Previdência Social o acidente de trabalho.
Feito
isso, o INSS deverá conceder o benefício adequado ao caso, que pode ser a aposentadoria
por invalidez, quando estiver total e definitivamente incapaz para o
trabalho, o benefício de auxílio-doença, quando a incapacidade for
suscetível de recuperação, ou o benefício de auxílio-acidente, quando a lesão for parcial e
definitiva.
Em
qualquer dos casos, a lei garante ainda o direito à estabilidade de 12 meses
contra demissão sem justa causa.
Se a empresa tiver contribuído de alguma
forma para a ocorrência da doença ocupacional, deverá arcar também com os danos
materiais, que são aqueles que podem ser contabilizados, como despesas para
tratamento, dias sem trabalhar, perda de oportunidade de crescimento na
carreira, dentre outros, bem como com os danos morais, que são aqueles
impossíveis de serem contabilizados, como abalo moral, dor ou decorrentes de lesões
subjetivas e de caráter psicológico.
[1] http://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/45404-ler-e-dort-sao-as-doencas-que-mais-acometem-os-trabalhadores-aponta-estudo