sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Direitos do Operador de Telemarketing - ano 2020

 


Você sabia que se operador de telemarketing trabalhar mais do que 6 horas por dia, seu intervalo deve ser de 1 hora e não de somente 20 minutos? Clique aqui.


Você sabia que restringir ou criar regras de acesso do trabalhador ao banheiro em qualquer momento da jornada constitui prática abusiva que enseja dano moral por constrangimento ao empregado? Clique aqui.


Você sabia que ao trabalhar durante a noite (após às 22h), o operador de telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida para 5 horas e 15 minutos? Clique aqui.


Você sabia que a empresa não pode mudar para pior as regras de comissionamento e que isso pode justificar a rescisão indireta? Clique aqui.


Para saber mais sobre a suspensão do contrato de trabalho ou sobre a redução da jornada de trabalho na pandemia, clique aqui.


Para saber mais sobre o banco de horas negativo na pandemia, clique aqui.


Para saber mais sobre as férias individuais e coletivas na pandemia, clique aqui.


Para saber mais sobre a rescisão de contrato "por força" maior, clique aqui.



Convenção Coletiva de Trabalho


VIGÊNCIA E DATA-BASE

1º de janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2020.


ABRANGÊNCIA

Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.


PISO SALARIAL 


Para os empregados com jornada de trabalho de 180h mensais, fica estabelecido o piso de R$1016,08 que deve ser ajustado para R$1051,00 a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020, devendo ser aplicado para o primeiro semestre de 2020.


Para os empregados com jornada de trabalho de 180h mensais, fica estabelecido o piso de R$1051,00 aplicado no primeiro semestre, que deve ser ajustado para R$1057,00 a vigorar a partir de 1º de julho de 2020, devendo ser aplicado para o segundo semestre de 2020.


Para os supervisores de operação com jornada de trabalho de 220h mensais, o piso salarial é de R$1630,00 a partir de 1º de janeiro de 2020.


REAJUSTE SALARIAL


A partir de 1º de janeiro de 2020, para pagamento dos salários até o 5º dia útil de fev/2020, o reajuste será de 3,42% sobre os salários vigentes em 31/12/19, devendo ser aplicado para o primeiro semestre de 2020.


A partir de 1º de julho de 2020, para pagamento dos salários até o 5º dia útil de agost/2020, o reajuste será de 4% sobre os salários vigentes em 31/12/19, devendo ser aplicado para o segundo semestre de 2020.


REGISTRO DO EMPREGADO


As empresas obrigam-se a promover o registro formal do contrato de trabalho na CTPS (A CTPS recebida mediante comprovante, para anotação, deve ser devolvida ao empregado em até 3 dias úteis), especificando o cargo a que o empregado estiver exercendo efetivamente e também as alterações salariais e de função devem constar na ficha financeira do empregado (o período de experiência deve ser considerado parte do contrato).


PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS


Para o ano de 2020 a apuração e o valor a ser pago a título de PLR acordado é de R$198,00 a ser pago integralmente em junho de 2021 nos seguintes critérios:


- O empregado que não faltar nenhum dia do ano de 2020, receberá o valor integral do PLR acrescido de 10% sobre o valor do mesmo, a título de merecimento pelo esforço e reconhecimento de empenho;

- O empregado que faltar até 3 dias do ano de 2020, receberá o valor integral estipulado do PLR;

- O empregado que faltar de 4 a 6 vezes no ano de 2020, receberá o valor correspondente a 80% do valor do PLR.

- O empregado que faltar de 7 a 9 dias no ano de 2020, receberá o valor correspondente a 40% do valor do PLR;

- O empregado que faltar de 10 a 14 dias no ano de 2020, receberá o valor correspondente a 10% do valor do PLR; e

- O empregado que faltar de 15 dias no ano de 2020, não receberá o valor correspondente ao valor do PLR.


DATA DE PAGAMENTO MENSAL


O pagamento de salários deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente.

O atraso implicará em multa de 10% sobre o salário, que deverá ser paga no mês subsequente ao mês que ocorreu o atraso, juntamente com o próximo salário.


PAGAMENTO DOS SALÁRIOS


As empresas devem fornecer os holerites de pagamentos, impressos ou por meio eletrônico, com a discriminação dos títulos que compõem a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa. 


JORNADA DE TRABALHO


A duração da jornada de trabalho dos operadores em telemarketing/teleatendimento/telesserviços/telecobrança deve ser de 36h semanais e assegurado aos empregados intervalo diário para repouso ou alimentação.


- Todos os demais empregados terão a jornada de 44h semanais.


- A carga horária semanal poderá através de acordo coletivo distribuir a compensação do sexto dia de trabalho em até 1h12min por dia, sem prejuízo às pausas de repouso previstas pelo Anexa II da NR-17 com atividade profissional ordinária de 7h12min.


ATESTADOS MÉDICOS


A empresa deve aceitar os atestados médicos desde que entregues dentro de 72h contados do início do afastamento e com a devida identificação do local de atendimento, do médico com especialidade e CRM, e os dias de abono.


HORAS EXTRAORDINÁRIAS


As horas extraordinárias serão remuneradas, em pecúnia, com adicional de 50% para até a segunda hora extra trabalhada.

Caso a hora extra trabalhada seja em dia de repouso, sem que haja regime de revezamento, a remuneração será acrescida com o adicional de 100%.

As horas extraordinárias habituais devem ser integradas para fins de cálculo de férias, 13º salário e DSR.


HORAS NOTURNAS 


As horas noturnas (22h às 5h) devem ser remuneradas com adicional de 20%.


FÉRIAS


O início das férias não poderá coincidir com sexta-feira, sábados, domingos ou feriados ou dias já compensados.


AUXÍLIO CRECHE


As empresas que tenham mais de 15 empregadas com mais de 16 empregadas com mais de 16 anos de idade e que não disponham de creche própria ou convênio com creches, reembolsarão suas empregadas e também empregados que não tenham cônjuge, até o valor de R$170 por filho com até 24 meses de idade, mediante comprovação.


GARANTIA À GESTANTE


É assegurada à empregada gestante a garantia de estabilidade no emprego por 60 dias após o efetivo retorno ao trabalho.


GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA


O empregado com mais de 10 anos de tempo de serviço na mesma empresa que se aposentar, receberá por ocasião do desligamento uma gratificação correspondente a 50% de seu salário até o limite de R$1.545,00.


SEGURO DE VIDA


As empresas abrangidas pela convenção são obrigadas a manter seguro de vida no valor mensal de R$2,75 por empregado com vínculo empregatício em regime CLT.


VALE-TRANSPORTE


O vale-transporte deverá ser pago antecipadamente ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através de sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual.


TRANSPORTE NOTURNO


As empresas são obrigadas a oferecer serviço de transporte aos empregados cuja jornada de trabalho se inicie ou no termine no período noturno entre 24h de um dia e 5h do dia seguinte.


AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO


As empresas fornecerão aos trabalhadores que estiverem no exercício de suas atividades regulares e para os dias efetivamente trabalhados Vale-Refeição ou Vale-Alimentação nos seguintes valores:


- Aos funcionários com jornada de trabalho de 36h semanais ou 6h diárias e que gozem de intervalo para descanso de 20 minutos/dia = R$8,34 (exceto quando a empresa fornecer refeição); e

- Aos funcionários com jornada de trabalho de 36h semanais ou 6h diárias e que gozem de intervalo para descanso de 60 minutos/dia = R$11,50 (exceto quando a empresa fornecer refeição). 


REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO


As empresas podem negociar nos acordos coletivos e trabalho, sistemas alternativo de controle de ponto.


EMPREGADOS COM FILHOS COM DEFICIÊNCIA


A cada semestre, as empresas pagarão o valo de 15% do piso salarial normativo aos empregados que tenham filhos portadores de necessidades especiais comprovadamente demonstradas por meio de atestado médico.