O vale-transporte representa um benefício essencial para os empregados que precisam se deslocar diariamente ao trabalho. Este direito é assegurado pela Lei nº 7.418/1985 e encontra respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante ressaltar que todos os funcionários que utilizam transporte público para ir e voltar do trabalho têm o direito a esse benefício.
Para receber o vale-transporte, o trabalhador deve solicitar à empresa e preencher uma ficha informando a quantidade de passagens necessárias para os deslocamentos de ida e volta.
O desconto desse benefício ocorre por lei, correspondendo a 6% do salário base do empregado.
Outro ponto importante a ser dito é que o vale-transporte é um benefício que deve ser utilizado unicamente com a finalidade de custear as passagens do transporte público, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
O que fazer quando a empresa não paga o vale-transporte?
A empresa está dando causa à rescisão indireta do contrato de trabalho por não cumprir as obrigações do contrato. Além disso, há convenções coletivas de trabalho que dizem que a ausência do empregado ao serviço, em razão do não fornecimento do vale transporte, não deverá ser considerado falta.
Quando a empresa não deve pagar o vale-transporte?
A empresa só não fornecerá o benefício, caso o trabalhador faça um requerimento escrito informando que não quer utilizar o VT ou quando a empresa fornece transporte gratuito fretado ou nos dias que o trabalhador faltar, estiver de férias ou licença.
E se a empresa paga o vale-transporte com valores insuficientes?
Quando o pagamento não é feito na sua integralidade também é motivo de rescisão indireta.
Existe uma distância mínima ou máxima para a concessão do vale-transporte?
Não, a Lei determina que o VT deve ser pago independente da distância percorrida pelo trabalhador.
A empresa não quer pagar a integração (ônibus + metrô) alegando que o trajeto pode ser feito apenas de ônibus. Isso pode?
A lei diz que o empregador deve fornecer o vale-transporte que melhor se adequar ao trabalhador. Portanto, o empregador não pode impor ao trabalhador um roteiro ou itinerário mais barato e mais demorado.
O VT deve ser pago segundo o melhor trajeto para o trabalhador e não da forma que melhor consulte aos interesses econômicos do empregador.
Lei nº 7.418/1985
Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
O vale-transporte poder ser substituído pelo auxílio combustível?
Não, pois a empresa não pode exigir do trabalhador a utilização de veículo próprio para se deslocar.