terça-feira, 20 de outubro de 2026

Salário-maternidade: INSS não exige mais 10 contribuições

 



Mulheres que trabalham por conta própria, microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais passaram a contar com uma importante mudança nas regras do salário-maternidade: o INSS não pode mais exigir dez contribuições mensais para conceder o benefício.

A mudança decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), posteriormente incorporada às normas administrativas do INSS, que eliminou a exigência de carência para o salário-maternidade.

Isso significa que uma trabalhadora que começou a contribuir recentemente pode ter direito ao benefício, mesmo sem completar dez meses de recolhimentos.

Entretanto, existe uma diferença fundamental que precisa ser compreendida: o fim da carência não eliminou a necessidade de possuir qualidade de segurada da Previdência Social.

Portanto, não é correto afirmar que toda gestante pode simplesmente fazer uma contribuição ao INSS, em qualquer momento, e receber automaticamente o salário-maternidade.

Entenda o que mudou, quem foi beneficiado e quais cuidados são necessários para evitar problemas na concessão.

O que mudou nas regras do salário-maternidade?

Anteriormente, a legislação previdenciária estabelecia exigências diferentes conforme a categoria da trabalhadora.

Empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas já tinham direito ao salário-maternidade independentemente de carência.

Por outro lado, a regra geral exigia dez contribuições mensais das contribuintes individuais e facultativas. Para as seguradas especiais rurais, havia exigência relacionada à comprovação de dez meses de atividade rural.

Essa diferença foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, em conjunto com a ADI 2.111, o STF declarou inconstitucional a exigência prevista no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991.

A decisão foi tomada em março de 2024. Posteriormente, o INSS adequou suas regras por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025.

Desde então, a orientação administrativa passou a reconhecer expressamente a isenção de carência para todas as categorias de segurados abrangidas pelo salário-maternidade.

Na prática, a principal consequência é que a quantidade de contribuições deixou de ser um obstáculo para mulheres que já possuem vínculo válido com a Previdência Social.

Isso não significa, contudo, que todas as demais condições para receber o benefício tenham desaparecido.

Qual é a diferença entre carência e qualidade de segurada?

Para entender quem pode receber o salário-maternidade pelas novas regras, é necessário compreender dois conceitos que frequentemente são confundidos: carência e qualidade de segurada.

Embora estejam relacionados à proteção previdenciária, eles representam exigências completamente diferentes.

A decisão do Supremo Tribunal Federal eliminou a carência do salário-maternidade, mas manteve a necessidade de qualidade de segurada.

Essa diferença explica por que uma mulher com apenas uma contribuição pode ter direito ao benefício, enquanto outra, que contribuiu durante vários anos, pode não ter.

O que é carência previdenciária?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido pela legislação para que uma pessoa tenha direito a determinado benefício do INSS.

Podemos comparar a carência a uma quantidade mínima de pagamentos que precisava ser completada antes de o segurado poder utilizar determinada proteção previdenciária.

Antes da mudança, por exemplo, uma trabalhadora autônoma que começasse a contribuir para o INSS precisava, em regra, completar dez contribuições mensais para receber o salário-maternidade.

Mesmo que estivesse regularmente contribuindo quando seu filho nascesse, poderia ter o benefício negado simplesmente porque ainda não havia atingido essa quantidade mínima.

Foi exatamente essa exigência que o STF afastou.

Agora, para o salário-maternidade, não importa se a segurada possui uma, cinco, dez ou cinquenta contribuições, desde que esteja protegida pelo INSS e preencha os demais requisitos legais.

Isso não significa que a carência tenha acabado para todos os benefícios previdenciários. Ela continua existindo, quando exigida pela legislação, para outras prestações do INSS.

O que é qualidade de segurada?

A qualidade de segurada representa a condição de quem está protegida pela Previdência Social.

Em termos simples, significa fazer parte do sistema previdenciário de maneira que exista cobertura para os benefícios previstos em lei.

Uma mulher pode adquirir essa condição de diferentes formas, dependendo de sua situação profissional.

Por exemplo:

  • Empregada com carteira assinada: a filiação previdenciária decorre do exercício do trabalho abrangido pelo Regime Geral de Previdência Social.
  • Trabalhadora autônoma: a filiação obrigatória decorre do exercício de atividade remunerada, sendo necessário verificar as regras de contribuição e comprovação dessa atividade.
  • Microempreendedora individual (MEI): a condição previdenciária está relacionada ao enquadramento e ao exercício da atividade, observadas as regras aplicáveis aos recolhimentos.
  • Dona de casa que contribui como facultativa: a proteção depende da filiação e dos recolhimentos válidos, de acordo com as regras específicas dessa categoria.
  • Trabalhadora rural segurada especial: sua proteção decorre do exercício de atividade rural nas condições previstas na legislação, mesmo quando não realiza contribuições mensais da mesma forma que uma trabalhadora urbana.

Portanto, não existe apenas uma maneira de adquirir qualidade de segurada.

Também não é correto afirmar que todas as mulheres precisam necessariamente pagar uma contribuição mensal para ter essa condição, pois algumas categorias possuem regras próprias de filiação e proteção.

É possível ter qualidade de segurada sem estar contribuindo atualmente?

Sim. E esse é outro aspecto importante.

A legislação prevê que determinadas pessoas continuam protegidas pela Previdência Social mesmo depois de interromperem suas contribuições ou deixarem de trabalhar.

Essa proteção temporária recebe o nome de período de graça.

Imagine uma trabalhadora que permaneceu empregada durante cinco anos, foi dispensada e deixou de contribuir para o INSS.

Ela não perde necessariamente sua qualidade de segurada no dia seguinte à demissão.

Em regra, quem deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social pode conservar essa condição por até 12 meses após a interrupção, observadas as regras de contagem.

Esse prazo pode ser ampliado em determinadas situações:

  • Para até 24 meses, quando preenchidos os requisitos relativos a mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurada.
  • Com acréscimo de mais 12 meses, quando comprovado o desemprego nas condições previstas na legislação.
  • Para a segurada facultativa, em regra, a manutenção da qualidade de segurada após a interrupção das contribuições é de até seis meses.

A contagem exata desses períodos exige atenção, inclusive porque a perda da qualidade de segurada não ocorre necessariamente no último dia dos prazos mencionados.

Essas regras encontram fundamento no artigo 15 da Lei nº 8.213/1991. O próprio INSS reconhece expressamente a manutenção da proteção previdenciária durante o período de graça.

Assim, uma mulher desempregada pode receber salário-maternidade mesmo sem contribuir no mês do parto, desde que conserve sua qualidade de segurada e preencha os demais requisitos.

Para compreender melhor essas regras, consulte também nosso artigo sobre quando se perde a condição de segurado do INSS.

Exemplos práticos: quem pode receber o salário-maternidade?

A melhor maneira de compreender a diferença entre carência e qualidade de segurada é analisar situações concretas.

Exemplo 1: trabalhadora com apenas uma contribuição

Maria começa a trabalhar por conta própria, exerce efetivamente uma atividade remunerada e realiza seu primeiro recolhimento válido ao INSS.

Pouco depois, ocorre o nascimento de seu filho.

Antes da mudança, Maria poderia enfrentar o impedimento das dez contribuições mínimas.

Agora, se estiver regularmente protegida pela Previdência Social e preencher os demais requisitos, poderá receber salário-maternidade mesmo com apenas uma contribuição.

O que mudou nesse caso? A carência deixou de ser exigida. A qualidade de segurada continua sendo necessária.

Exemplo 2: trabalhadora desempregada há quatro meses

Ana trabalhou durante três anos com carteira assinada e foi dispensada.

Quatro meses depois, seu filho nasceu.

Mesmo sem realizar novas contribuições após a demissão, Ana poderá ter direito ao salário-maternidade porque, em princípio, ainda estará no período de graça.

Nesse exemplo, não existe necessidade de uma nova contribuição apenas para completar carência.

O que importa é a manutenção da qualidade de segurada.

Exemplo 3: mulher que contribuiu durante dez anos, mas perdeu a proteção previdenciária

Juliana trabalhou durante dez anos e acumulou diversas contribuições ao INSS.

Depois, deixou de trabalhar e permaneceu muitos anos sem contribuir ou exercer atividade que gerasse filiação obrigatória.

Se tiver ultrapassado todo o período de graça e perdido a qualidade de segurada antes do nascimento de seu filho, o histórico de contribuições, por si só, não será suficiente para assegurar o salário-maternidade.

Mesmo tendo contribuído durante dez anos, Juliana poderá não ter direito ao benefício.

Isso acontece porque ter contribuições antigas não significa necessariamente continuar protegida pelo INSS.

Exemplo 4: mulher que nunca contribuiu e decide pagar depois do parto

Fernanda nunca trabalhou em atividade sujeita à filiação obrigatória ao INSS nem realizou contribuições como segurada facultativa.

Após o nascimento de seu filho, ela decide pagar uma contribuição referente a um mês anterior, imaginando que o fim da carência permitirá receber o benefício.

Entretanto, o pagamento retroativo não cria automaticamente qualidade de segurada em uma data passada.

Se Fernanda não possuía filiação e proteção previdenciária válidas no momento exigido, o simples recolhimento posterior não será suficiente.

A situação seria diferente se existisse atividade remunerada anterior que pudesse ser comprovada, porque a filiação obrigatória possui regras próprias.

Por isso, é necessário examinar as circunstâncias concretas antes de concluir pela existência ou inexistência do direito.

Como saber se ainda tenho qualidade de segurada?

O primeiro passo é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no Meu INSS.

Esse documento reúne informações sobre empregos, atividades e contribuições previdenciárias.

Entretanto, nem sempre a simples leitura do CNIS permite concluir se a pessoa possui qualidade de segurada.

É necessário considerar:

  1. A categoria previdenciária da trabalhadora.
  2. A data do último vínculo de emprego ou da última atividade remunerada.
  3. Os recolhimentos realizados e sua validade.
  4. A existência de períodos sem contribuição.
  5. A possibilidade de manutenção da qualidade de segurada durante o período de graça.
  6. A existência de atividades ou vínculos que não estejam corretamente registrados no CNIS.

A ausência de determinada informação no cadastro também não significa necessariamente que o direito inexista, pois podem existir vínculos e atividades que precisem ser comprovados por outros documentos.

O que realmente mudou para quem vai pedir salário-maternidade?

Antes da decisão do STF, determinadas categorias de seguradas precisavam preencher duas condições distintas: possuir qualidade de segurada e completar a carência de dez contribuições mensais.

Com a nova regra, o INSS não pode mais exigir a carência de dez contribuições para o salário-maternidade, mas continua podendo verificar se a mulher estava protegida pela Previdência Social.

Essa é a principal distinção que a trabalhadora precisa compreender.

O próprio INSS confirma expressamente essa orientação, ao estabelecer que o salário-maternidade é isento de carência para todas as categorias, mas exige a comprovação da qualidade de segurada.

Em outras palavras, o que deixou de existir foi a obrigação de acumular uma quantidade mínima de contribuições. A necessidade de possuir proteção previdenciária permanece.

Uma única contribuição ao INSS pode garantir o salário-maternidade?

Uma única contribuição válida pode ser suficiente para afastar qualquer discussão sobre quantidade mínima de recolhimentos, mas não garante, isoladamente, o direito ao salário-maternidade.

É necessário observar, principalmente:

  • Se a pessoa estava corretamente enquadrada na categoria previdenciária utilizada.
  • Se possuía qualidade de segurada na data relevante para o benefício.
  • Se a contribuição foi realizada de forma válida, considerando as regras aplicáveis à categoria.
  • Se o fato gerador do salário-maternidade ocorreu durante o período de proteção previdenciária.
  • Se existem documentos que comprovem a situação declarada ao INSS.

Uma contribuinte facultativa, por exemplo, possui regras próprias de filiação e recolhimento, diferentes daquelas aplicáveis à trabalhadora autônoma que exerce atividade remunerada.

Também é importante distinguir o recolhimento feito dentro do prazo de uma contribuição paga em atraso.

Dependendo da situação, o pagamento posterior poderá não produzir os efeitos que a segurada imagina.

Por isso, a decisão de começar a contribuir, especialmente durante a gravidez, deve considerar a categoria correta e as regras previdenciárias aplicáveis, evitando recolhimentos inadequados ou expectativas de concessão automática.

MEI tem direito ao salário-maternidade sem dez contribuições?

Sim. A microempreendedora individual está entre as principais beneficiadas pela mudança.

Anteriormente, a exigência de dez contribuições era um obstáculo para muitas mulheres que formalizavam suas atividades pouco antes da gravidez ou durante a gestação.

Com o fim da carência, a MEI não precisa completar dez recolhimentos mensais exclusivamente para cumprir esse requisito.

Entretanto, a existência de um CNPJ não assegura, por si só, a concessão do benefício.

O INSS poderá verificar a condição previdenciária da segurada, os recolhimentos efetuados e a regularidade do seu enquadramento.

A contribuição previdenciária da MEI normalmente está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

É recomendável conferir se os recolhimentos foram efetivamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pois inconsistências podem gerar exigências administrativas.

Uma MEI que abriu sua atividade recentemente e está grávida não deve presumir que perdeu o direito simplesmente por não possuir dez contribuições. Sua situação precisa ser examinada conforme as novas regras.

Trabalhadoras autônomas também estão dispensadas da carência?

Sim.

Profissionais que trabalham por conta própria, como diaristas autônomas, cabeleireiras, manicures, comerciantes e prestadoras de serviços, podem estar enquadradas como contribuintes individuais do INSS.

Para essas trabalhadoras, deixou de existir a exigência das dez contribuições mensais anteriormente previstas.

É importante, entretanto, comprovar adequadamente a atividade exercida e verificar os recolhimentos previdenciários.

Em determinadas situações, a contribuinte individual pode precisar apresentar documentos que comprovem quando começou a trabalhar, especialmente quando existem contribuições em atraso ou informações divergentes no CNIS.

Entre os documentos que podem auxiliar estão comprovantes de prestação de serviços, notas fiscais, recibos e registros da atividade profissional.

O benefício não depende mais de dez pagamentos, mas a existência de atividade remunerada e a correta vinculação previdenciária continuam sendo relevantes.

Dona de casa e contribuinte facultativa podem receber?

Sim, desde que preenchidos os requisitos para a concessão.

A segurada facultativa é aquela que contribui voluntariamente para a Previdência Social sem exercer atividade remunerada que determine sua inscrição obrigatória.

Essa categoria pode incluir donas de casa, estudantes e outras pessoas sem atividade remunerada, desde que atendidas as condições legais.

Antes da decisão do STF, a contribuinte facultativa precisava cumprir a carência de dez contribuições para receber o salário-maternidade.

Essa exigência deixou de existir.

Contudo, diferentemente de quem exerce atividade remunerada abrangida pela filiação obrigatória, a segurada facultativa precisa observar as regras próprias de ingresso no sistema previdenciário.

Não basta recolher uma contribuição retroativa para criar, artificialmente, uma proteção previdenciária que não existia na época do parto.

Também é importante verificar se a pessoa pode utilizar o plano de contribuição escolhido. A alíquota reduzida destinada à segurada facultativa de baixa renda, por exemplo, depende de requisitos específicos, inclusive relacionados ao Cadastro Único e à renda familiar.

O preenchimento incorreto desses requisitos pode gerar problemas no reconhecimento das contribuições.

Trabalhadora rural precisa comprovar dez meses de atividade?

A mudança também alcança as seguradas especiais, categoria que compreende determinadas trabalhadoras rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar, entre outras situações previstas na legislação.

A exigência anterior de dez meses de atividade rural como condição de carência para o salário-maternidade foi afastada pela nova orientação.

Entretanto, a trabalhadora rural continua precisando comprovar sua condição de segurada especial no período juridicamente relevante.

Essa comprovação pode envolver documentos referentes à atividade rural, registros da produção, contratos, cadastros e outros elementos admitidos pela legislação previdenciária.

Assim, o fim da carência não significa que o benefício passou a ser concedido sem necessidade de demonstrar qualquer vínculo com a atividade rural.

A análise deve considerar a realidade do trabalho desenvolvido e as regras específicas da categoria.

Quem está desempregada pode receber salário-maternidade?

Sim. Estar desempregada não significa necessariamente ter perdido a proteção do INSS.

A legislação previdenciária estabelece situações em que a pessoa continua mantendo a qualidade de segurada mesmo depois de deixar de trabalhar ou de contribuir.

Esse intervalo é conhecido como período de graça.

Em determinadas circunstâncias, a trabalhadora pode permanecer protegida por meses após a interrupção do vínculo empregatício ou dos recolhimentos.

A duração depende da categoria, do histórico previdenciário e de outras condições previstas na legislação.

Por exemplo, uma mulher que foi dispensada do emprego e engravidou posteriormente pode ter direito ao salário-maternidade se, no momento relevante, ainda conservar sua qualidade de segurada.

Por outro lado, quando o período de graça já terminou e não existe outra hipótese de manutenção da proteção previdenciária, a análise será diferente.

É por isso que o histórico de contribuições deve ser examinado antes de concluir que uma mulher desempregada possui ou não direito ao benefício.

O fim da carência vale para quem teve filho antes de 2025?

Esse é um dos aspectos mais importantes da mudança.

Embora a Instrução Normativa nº 188 tenha sido publicada em julho de 2025, a orientação do INSS não limita a dispensa de carência aos partos ocorridos depois dessa data.

As regras administrativas estabelecem sua aplicação aos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, além dos pedidos que estavam pendentes de análise naquela data, independentemente da data do fato gerador.

Isso significa que uma mulher cujo filho nasceu antes da publicação da instrução normativa pode estar abrangida pela nova orientação.

Entretanto, é necessário distinguir três situações:

1. Benefício que ainda não foi solicitado

A segurada poderá apresentar o requerimento, devendo observar os prazos aplicáveis e demonstrar os demais requisitos.

2. Pedido que estava pendente de análise

A dispensa de carência poderá ser aplicada conforme as regras administrativas que disciplinaram o cumprimento da decisão do STF.

3. Pedido negado anteriormente por falta de carência

A situação exige análise específica.

É necessário verificar a data do requerimento, o fundamento do indeferimento, a situação previdenciária da segurada, os prazos aplicáveis e a possibilidade jurídica de revisão ou discussão administrativa ou judicial.

Não é correto afirmar que todos os benefícios anteriormente negados serão automaticamente concedidos.

Da mesma forma, uma negativa antiga não significa necessariamente que o assunto esteja encerrado em qualquer circunstância.

Como solicitar o salário-maternidade pelo INSS?

O pedido pode ser apresentado pelos canais oficiais da Previdência Social, especialmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

O procedimento, em regra, envolve:

  1. Acessar o Meu INSS com a conta gov.br.
  2. Procurar o serviço de salário-maternidade correspondente à situação.
  3. Conferir os dados pessoais e previdenciários.
  4. Preencher as informações solicitadas.
  5. Apresentar documentos quando necessário.
  6. Acompanhar o andamento do pedido e responder eventuais exigências.

A documentação dependerá da situação concreta.

Podem ser necessários documentos pessoais, certidão de nascimento, atestado médico nas hipóteses pertinentes, comprovantes de atividade profissional, registros de contribuições e documentos específicos para adoção ou atividade rural.

No caso das empregadas com carteira assinada, o procedimento normalmente ocorre perante o empregador, que efetua o pagamento do salário-maternidade e realiza a compensação previdenciária conforme as regras aplicáveis.

Já as contribuintes individuais, facultativas, MEIs e outras categorias, em regra, recebem diretamente do INSS.

Antes de apresentar o pedido, é recomendável consultar o CNIS para verificar se os vínculos e contribuições estão registrados corretamente.

O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade por falta de carência?

Uma negativa fundamentada exclusivamente na ausência das dez contribuições anteriormente exigidas merece atenção.

A primeira providência é verificar o motivo exato do indeferimento.

Se o INSS tiver aplicado indevidamente a regra antiga a um requerimento abrangido pela nova orientação, poderá existir fundamento para contestar a decisão.

Entretanto, é necessário distinguir o indeferimento por falta de carência daquele baseado na ausência de qualidade de segurada.

São fundamentos diferentes.

No primeiro caso, discute-se uma exigência que foi afastada pelo STF.

No segundo, o INSS pode estar questionando se a pessoa efetivamente possuía proteção previdenciária no momento necessário.

Dependendo das circunstâncias, poderá ser cabível recurso administrativo, novo requerimento ou discussão judicial, sempre considerando os prazos e os efeitos de cada medida.

O recurso administrativo ordinário, em regra, deve ser apresentado no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, observadas as disposições aplicáveis.

Por isso, antes de realizar novos recolhimentos ou apresentar pedidos repetidos, é importante compreender exatamente por que o benefício foi negado.

A principal mudança é ampliar a proteção previdenciária à maternidade

A eliminação da carência representa uma alteração relevante na proteção social das mulheres.

Antes, uma trabalhadora que começava a contribuir como autônoma podia permanecer sem acesso ao salário-maternidade porque não havia completado dez contribuições.

Agora, essa exigência não pode mais ser utilizada como impedimento quando a segurada preenche as demais condições legais.

A mudança beneficia especialmente quem está no início da vida profissional, trabalha por conta própria ou possui um histórico previdenciário recente.

O cuidado principal é não confundir a retirada de uma exigência com o desaparecimento de todas as outras.

O salário-maternidade continua sendo um benefício previdenciário, cuja concessão depende do enquadramento jurídico e da proteção existente na situação concreta.

Dúvidas frequentes

O salário-maternidade sem carência vale para o segundo ou terceiro filho?

Sim. A ausência de carência não está limitada ao primeiro filho. Em cada novo fato gerador, será necessário verificar se a pessoa preenche os requisitos para receber o benefício. Ter recebido salário-maternidade anteriormente não garante automaticamente uma nova concessão.

Quem paga apenas 5% ao INSS pode receber salário-maternidade?

Sim. As contribuições realizadas pelas modalidades legalmente autorizadas, como MEI e segurada facultativa de baixa renda, podem permitir o acesso ao salário-maternidade. É indispensável, entretanto, que a pessoa atenda às condições da modalidade utilizada e possua qualidade de segurada.

Quem está recebendo Bolsa Família pode receber salário-maternidade?

O recebimento do Bolsa Família não impede, por si só, a concessão do salário-maternidade. São benefícios com regras distintas. Contudo, receber Bolsa Família não gera automaticamente qualidade de segurada do INSS. É necessário verificar a existência de proteção previdenciária e os demais requisitos.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Em regra, o benefício tem duração de 120 dias nos casos de parto, inclusive natimorto, e adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nos casos de aborto não criminoso, a duração normalmente é de 14 dias, conforme as condições legais e médicas. Existem situações específicas que podem alterar o período de proteção.

Para conhecer melhor as regras aplicáveis, consulte nosso artigo sobre licença-maternidade, quem tem direito e quanto tempo dura.

Existe prazo para pedir o salário-maternidade depois do nascimento?

Sim. O direito às prestações previdenciárias está sujeito às regras legais de prescrição e aos procedimentos próprios de concessão. Em regra, considera-se o prazo de cinco anos para requerer o pagamento de prestações vencidas, observadas as particularidades do caso. Por isso, não é recomendável deixar o pedido para muitos anos depois do nascimento.

O INSS pode exigir documentos mesmo depois do fim da carência?

Sim. A dispensa de carência não elimina a possibilidade de o INSS solicitar documentos para comprovar vínculos, atividade remunerada, condição de segurada especial ou outros requisitos. A exigência de documentos deve estar relacionada à análise do direito ao benefício.

Além da proteção previdenciária, a legislação também assegura direitos relacionados ao trabalho durante a gestação e a amamentação. Conheça nosso artigo sobre seis direitos das gestantes e lactantes.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados

O Ortega & Ieiri Advogados é uma sociedade de advocacia fundada em 2007, com atuação nas áreas trabalhista e previdenciária e unidades de atendimento na Avenida Paulista, no Tatuapé e no Centro de Guarulhos.

O escritório disponibiliza informações jurídicas destinadas a auxiliar trabalhadores e segurados na compreensão de seus direitos, incluindo questões relacionadas à proteção previdenciária durante a maternidade.

Se você teve o salário-maternidade negado, possui poucas contribuições ao INSS ou tem dúvidas sobre sua qualidade de segurada, uma análise do histórico previdenciário pode esclarecer quais regras se aplicam à sua situação.

Para informações sobre atendimento jurídico, estão disponíveis os canais de contato do Ortega & Ieiri Advogados.