Receber uma parte do salário sem que o valor apareça corretamente no holerite é uma situação mais séria do que pode parecer. Quando determinada quantia possui natureza salarial, mas é paga à margem da folha de pagamento, o trabalhador pode sofrer prejuízos no FGTS, férias, 13º salário, verbas rescisórias e em outras parcelas calculadas sobre sua remuneração.
O chamado “salário por fora” pode aparecer de diferentes formas: dinheiro em espécie, Pix, transferência bancária, pagamento feito por terceiro, comissões não registradas ou uma parcela fixa mensal que simplesmente não consta do recibo de pagamento.
Mas existe uma distinção importante: nem todo valor recebido fora do holerite é necessariamente salário. Para saber se existe irregularidade, é preciso verificar por que o pagamento era feito e qual era sua verdadeira natureza.
O que é salário pago “por fora”?
Na prática trabalhista, a expressão é utilizada quando o empregado recebe uma parcela que efetivamente remunera seu trabalho, mas o empregador deixa de registrá-la corretamente na folha de pagamento.
Imagine, por exemplo, um trabalhador registrado com salário mensal de R$ 2.500,00, mas que recebe todos os meses outros R$ 1.000,00 por transferência bancária, como parte da remuneração combinada pelo trabalho.
Se esses R$ 1.000,00 forem efetivamente salário, a remuneração real poderá ser de R$ 3.500,00, e não apenas os R$ 2.500,00 indicados no holerite.
O artigo 457 da CLT estabelece que integram o salário, entre outras parcelas, a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Consulte a CLT no Portal do Planalto).
O problema do pagamento por fora, portanto, não está simplesmente na forma utilizada para entregar o dinheiro. Está na omissão de uma parcela salarial que deveria compor oficialmente a remuneração do empregado.
Receber por Pix significa que existe salário por fora?
Não necessariamente.
O pagamento por Pix ou transferência bancária, por si só, não demonstra nenhuma irregularidade. O empregador pode utilizar transferência eletrônica normalmente para pagar valores devidos ao empregado.
A questão é saber o que aquele dinheiro representa.
Se a transferência corresponde a parte do salário, comissão pelas vendas realizadas, valor fixo mensal ajustado como remuneração ou outra contraprestação pelo trabalho, pode existir parcela salarial não registrada.
Por outro lado, determinados pagamentos podem possuir natureza diferente, como verdadeiro reembolso de despesas ou outras verbas que a legislação não considera integrantes da remuneração, desde que os requisitos legais sejam efetivamente observados.
Por isso, o nome colocado no pagamento não resolve a questão. É necessário analisar a realidade.
A empresa pode chamar parte do salário de prêmio ou ajuda de custo?
A simples mudança do nome da parcela não é suficiente para definir sua natureza jurídica.
A legislação prevê situações em que ajuda de custo, determinadas diárias, prêmios, abonos e outras parcelas não integram a remuneração. (Consulte a Lei nº 13.467/2017).
Isso não significa, entretanto, que qualquer valor possa ser chamado de “prêmio”, “bônus”, “ajuda” ou “reembolso” para deixar de ser salário.
Imagine que o empregado tenha sido contratado com a seguinte proposta:
“Você receberá R$ 3.000,00 registrados e mais R$ 1.500,00 todos os meses por fora.”
Se os R$ 1.500,00 forem parte da contraprestação habitual pelo trabalho, simplesmente denominá-los como “bônus” nas transferências bancárias não elimina automaticamente sua possível natureza salarial.
Em eventual discussão trabalhista, será necessário examinar os fatos: motivo do pagamento, periodicidade, critérios utilizados, documentos existentes e relação da parcela com o trabalho prestado.
Comissões também podem ser pagas por fora?
Sim.
Essa é uma das situações em que o problema aparece com frequência.
O empregado pode receber no holerite apenas o salário fixo enquanto as comissões pelas vendas, contratos, atendimentos ou produção são pagas separadamente e não registradas.
As comissões integram o salário nos termos do artigo 457 da CLT.
Por isso, quando existem comissões salariais não contabilizadas corretamente, o problema não se limita ao valor que deixou de aparecer no recibo. A remuneração utilizada para calcular outros direitos também pode estar incorreta.
Quais direitos podem ser prejudicados?
Quando judicialmente reconhecida uma parcela salarial que não havia sido registrada, podem surgir diferenças em outras verbas, conforme as características do contrato e da parcela.
Entre elas podem estar:
- 13º salário;
- férias acrescidas de um terço;
- FGTS;
- aviso-prévio;
- verbas rescisórias;
- horas extras, quando a parcela integrar sua base de cálculo;
- adicional noturno e outras parcelas calculadas sobre a remuneração, quando juridicamente cabível.
No caso do FGTS, por exemplo, a legislação determina o depósito de 8% sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, observadas as parcelas que integram essa base. (Consulte a Lei nº 8.036/1990).
Por isso, esconder uma parte do salário pode gerar um efeito acumulado durante anos.
Um exemplo mostra o tamanho do problema
Considere uma situação hipotética.
Um empregado possui no holerite salário de R$ 2.800,00. Entretanto, recebe outros R$ 1.200,00 todos os meses, por transferência bancária, como parte da remuneração combinada desde sua contratação.
Se ficar demonstrado que essa segunda parcela também possui natureza salarial, a discussão não será apenas sobre os R$ 1.200,00 mensais.
A remuneração real de R$ 4.000,00 poderá repercutir no cálculo das demais parcelas trabalhistas aplicáveis ao contrato.
Quanto maior o período em que a prática ocorreu, maior pode ser a diferença acumulada.
Como provar que existia salário por fora?
Este costuma ser o ponto mais importante.
Não basta afirmar que determinado valor era pago sem registro. É necessário reunir elementos capazes de demonstrar a existência, a frequência e a finalidade dos pagamentos.
Podem ser relevantes, conforme o caso:
- extratos bancários;
- comprovantes de Pix ou transferências;
- mensagens de WhatsApp;
- e-mails;
- planilhas de comissões;
- relatórios de vendas;
- recibos;
- documentos internos;
- propostas de contratação;
- mensagens indicando a divisão entre salário registrado e pagamento separado;
- testemunhas que conheçam a sistemática de remuneração.
Nenhuma dessas provas precisa ser analisada isoladamente. Muitas vezes, o que demonstra a realidade é justamente a combinação de diferentes elementos.
Extrato bancário sozinho é suficiente?
Depende.
Um extrato demonstrando que todos os meses o empregador transferia determinada quantia além do valor constante do holerite é um elemento importante.
Mas a empresa poderá alegar que o dinheiro possuía outra finalidade, como reembolso de despesas.
Por isso, quanto melhor for possível demonstrar por que aquele valor era pago, mais consistente será a prova.
Uma sequência de transferências mensais, acompanhada de conversas sobre salário ou comissões, por exemplo, pode possuir significado probatório bastante diferente de uma transferência isolada sem qualquer contexto.
E se o pagamento era feito em dinheiro?
A prova pode se tornar mais difícil, mas não necessariamente impossível.
Nesse caso, documentos indiretos e testemunhas podem ganhar maior importância.
Pode haver mensagens nas quais o empregador informa o valor a ser entregue, controles internos, planilhas de comissão, conversas sobre remuneração ou colegas que conheçam a forma como os pagamentos eram realizados.
A ausência de transferência bancária não significa, automaticamente, ausência de prova.
É importante guardar as conversas enquanto o contrato ainda existe?
Sim.
O trabalhador que identifica possível irregularidade deve preservar os documentos aos quais possui acesso legítimo.
Com o encerramento do vínculo, pode perder acesso ao e-mail corporativo, sistemas internos, grupos de trabalho ou aplicativos utilizados pela empresa.
Isso não significa retirar documentos sigilosos ou acessar informações às quais não tenha autorização. A recomendação é simplesmente preservar, de forma lícita, os elementos relacionados à própria relação de trabalho.
Também é aconselhável evitar discussões desnecessárias ou atitudes precipitadas antes de compreender as consequências jurídicas da situação.
O valor anotado na carteira impede o reconhecimento de um salário maior?
Não necessariamente.
O registro contratual é uma prova importante, mas uma discussão judicial pode envolver a demonstração de que a realidade era diferente daquela formalmente documentada.
É justamente por isso que pagamentos paralelos exigem análise das provas existentes.
Em processos envolvendo salário pago por fora, o Tribunal Superior do Trabalho possui julgados nos quais, diante das provas produzidas no caso concreto, foram reconhecidos pagamentos não registrados e determinados reflexos em outras parcelas trabalhistas. Isso não significa que o reconhecimento seja automático: o resultado depende das circunstâncias e das provas de cada processo.
Quem precisa provar o pagamento por fora?
Como regra geral, quem afirma a existência de uma parcela salarial não registrada precisa apresentar elementos capazes de demonstrar o fato alegado.
Entretanto, a análise do ônus da prova não pode ser feita de maneira abstrata. Os documentos apresentados pelas partes, a forma de pagamento, os controles mantidos pela empresa e os demais elementos do processo podem influenciar a avaliação judicial.
Por isso, a organização da prova antes de qualquer medida é especialmente importante nesse tipo de discussão.
Quanto tempo o trabalhador tem para reclamar?
Em regra, os créditos trabalhistas estão sujeitos à prescrição de cinco anos, observado também o prazo de dois anos após o término do contrato para o ajuizamento da reclamação trabalhista.
Isso significa que esperar por muito tempo pode fazer com que parcelas mais antigas deixem de poder ser cobradas.
A aplicação desses prazos deve ser examinada no caso concreto, especialmente quando existirem situações específicas capazes de interferir na prescrição.
O trabalhador deve pedir demissão quando descobre o pagamento por fora?
Não é recomendável tomar essa decisão automaticamente.
Pedido de demissão, dispensa, rescisão indireta e permanência no emprego produzem consequências jurídicas diferentes.
A existência de possível irregularidade salarial pode ser relevante na análise do contrato, mas isso não significa que qualquer pagamento por fora autorize automaticamente determinada modalidade de rescisão.
Antes de tomar uma decisão que possa alterar definitivamente o contrato de trabalho, é prudente analisar os documentos, a gravidade da situação e as provas disponíveis.
Para compreender essa distinção, também é possível consultar nosso artigo sobre rescisão indireta do contrato de trabalho.
O principal cuidado é descobrir a natureza real do pagamento
Há uma diferença importante entre:
dinheiro recebido fora do holerite
e
salário escondido fora do holerite.
Essas situações não são necessariamente iguais.
A análise correta precisa responder algumas perguntas:
Qual era a razão do pagamento?
Ele acontecia todos os meses?
Existia relação com vendas, produtividade ou trabalho realizado?
O valor havia sido combinado na contratação?
A empresa explicava por escrito o motivo do pagamento?
Outros empregados recebiam da mesma forma?
Existem extratos, mensagens ou testemunhas?
É esse conjunto de informações que permite avaliar se existe apenas um pagamento separado ou uma parcela salarial que deveria ter integrado oficialmente a remuneração.
Quando o contrato já terminou, também é importante conferir se a remuneração utilizada pela empresa foi correta. Veja nosso artigo sobre como saber se as verbas rescisórias estão corretas.
Dúvidas frequentes
A empresa pode pagar parte do salário em uma conta diferente?
A conta utilizada não define a natureza do pagamento. Se o valor representa salário, deverá receber o tratamento jurídico correspondente, ainda que seja depositado em outra conta ou realizado por meio diferente.
Pagamento feito pelo sócio da empresa pode ser considerado salário?
Pode, dependendo das circunstâncias. O simples fato de a transferência sair da conta pessoal de um sócio não define sua natureza. É necessário verificar o motivo do pagamento e sua relação com o trabalho.
Posso usar conversas de WhatsApp como prova?
Conversas podem integrar o conjunto probatório, especialmente quando ajudam a demonstrar valores, periodicidade, comissões ou a forma combinada de remuneração. Sua força dependerá do conteúdo, autenticidade e contexto em que foram produzidas.
O fato de outros empregados também receberem por fora ajuda na prova?
Pode ser relevante. Testemunhas que tenham conhecimento direto da sistemática de pagamento podem contribuir para esclarecer como funcionava a remuneração, embora cada relação contratual precise ser analisada individualmente.
A empresa pode regularizar o salário durante o contrato?
É possível corrigir registros e passar a incluir corretamente parcelas salariais na folha. Isso, contudo, não elimina automaticamente eventuais diferenças referentes ao período anterior. É necessário verificar o que efetivamente foi pago e quais direitos foram afetados.
É possível discutir salário por fora depois que o trabalhador saiu da empresa?
Sim, desde que sejam observados os prazos prescricionais aplicáveis. Por isso, é importante preservar comprovantes e outros documentos mesmo depois do encerramento do vínculo.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados
A Ortega e Ieiri Advogados atua principalmente nas áreas trabalhista e previdenciária e mantém três unidades físicas de atendimento na Grande São Paulo, localizadas na Avenida Paulista, no Tatuapé e no Centro de Guarulhos.
Situações envolvendo remuneração não registrada exigem análise cuidadosa dos pagamentos realizados, documentos disponíveis e demais condições do contrato. O escritório disponibiliza seus canais de atendimento para trabalhadores que desejem compreender juridicamente sua situação antes de decidir quais providências adotar.
