Na nossa página, você já conferiu como funciona
a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e de salários na pandemia.
Você também pode obter informações sobre a concessão de férias e também sobre o banco de horas negativo no período de calamidade pública.
Para quem trabalha durante a noite, em escala 12x36, ensinamos a calcular o adicional noturno indicando exatamente
o valor que a empresa deve pagar ao trabalhador que inicia às 18h e às 19h.
Agora você poderá saber mais sobre a convenção
coletiva vigente no ano de 2020 e os direitos básicos dos vigilantes e demais profissionais
de segurança privada patrimonial.
CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO 2020/2020
VIGÊNCIA
E DATA-BASE
1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
ABRANGÊNCIA
Abrangerá categorias de profissionais de
segurança privada patrimonial, pessoal, cursos de formação / especialização de
vigilantes, operacionalização / monitoramento de segurança eletrônica, exceto a
categoria econômica das empresas de escolta.
REAJUSTE
SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS
Aos empregados com contrato em dezembro de 2019
será concedido reajuste de 3,27%, acumulado do período de dezembro/2019 a
novembro/2019.
As gratificações de função devem ser concedidas
e calculadas sobre o piso salarial dos vigilantes de acordo com a área de
atuação. Vejamos:
Vigilante= R$1.597,71 Sem gratificação
Vigilante Condutor de Animais= R$1.597,71 +
Gratificação 10%
Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados=
R$1.597,71 + Gratificação 10%
Vigilante/Segurança Pessoal= R$1.597,71 +
Gratificação 10%
Vigilante Balanceiro= R$1.597,71 + Gratificação
10%
Vigilante/Brigadista= R$1.597,71 + Gratificação
10%
Vigilante /Líder= R$1.597,71 + Gratificação 12%
Vigilante em Regime de Tempo Parcial (até 26
hrs/semana)= R$ 944,14 Sem gratificação
Vigilante / Monitor de Segurança Eletrônica
R$1.597,71 + Gratificação 5%
Vigilante Operador de Monit. Eletrônico
R$1.597,71 + Gratificação 11,77%
Supervisor de Monitoramento Eletrônico
R$1.597,71 + Gratificação 74,71%
Vigilante Operador de Drone ou VANT R$1.597,71
+ Gratificação 11,77%
Empregados Administrativos R$ 1.198,35 Sem
gratificação
Inspetor de Segurança R$ 2.312,07 Sem gratificação
Supervisor de Segurança R$ 2.791,43 Sem
gratificação
Coordenador Operacional de Segurança R$
3.349,75 Sem gratificação
Atendente de Sinistro R$ 1.757,46 Sem
gratificação
Instalador de Sistemas Eletrônicos R$ 1.530,74
Sem gratificação
Auxiliar de Monitoramento Eletrônico R$
1.318,26 Sem gratificação
DESCONTOS
SALARIAIS PROIBIDOS
As empresas só podem descontar de seus
empregados os valores por eles expressamente autorizados.
Ademais, consoante o Artigo 462 da CLT, as
empresas ficam proibidas de descontar dos salários ou cobrá-los de outra forma,
todos os valores correspondentes a uniforme, roupas ou instrumentos de
trabalho, e em especial referentes a armas e outros instrumentos arrebatados de
vigilantes e profissionais da categoria por ação de crimes praticados nos seus
locais de trabalho, ou nos trajetos de ida e volta ao serviço (poderá a empresa
descontar do empregado o fornecimento de vestuário excedente ao previsto no
convenção, no valor equivalente a nota fiscal de compra, desde que decorrente
de mau uso ou extravio injustificado).
VALE
OU TICKET REFEIÇÃO
As empresas ficam obrigadas ao pagamento de
vale-alimentação ou ticket-refeição, por dia efetivamente trabalhado, no valor
facial de R$ 27,44 (data limite de entrega dos tickets ou vales pelas empresas
é o quinto dia útil do mês de seu uso e/ou, de forma antecipada)
A empresa poderá substituir o benefício
supracitado por alimentação fornecida pelo tomador do serviço em refeitório no
local de trabalho.
O empregado beneficiado arcará com desconto de
18% (dezoito por cento) do valor facial do vale ou ticket-refeição, ou, caso
haja fornecimento de alimentação pelo tomador, o desconto será sobre o valor da
alimentação.
CESTA
BÁSICA
Benefício facultativo, exceto por exigência
contratual do tomador.
DO
INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
A não concessão ou a concessão parcial do
intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento,
de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%
sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
VALE
TRANSPORTE
As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma
antecipada até o 1º dia útil de cada mês e na quantidade necessária, o vale
transporte nos termos da lei, ou seu valor na forma pecuniária, para atender a
locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao
respectivo domicilio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o
limite de 6% (seis por cento) do valor do salário base.
ASSISTÊNCIA
MÉDICA E HOSPITALAR
As empresas ficam obrigadas a proporcionar
assistência médica hospitalar em caráter habitual e permanente, em benefício
dos empregados e seus familiares e dependentes legais, assistência médica
hospitalar de boa qualidade nas condições previstas na ANS (Agência Nacional de
Saúde), contratada com operadora de plano de saúde de comprovada idoneidade
moral e condição funcional estável, mediante contribuição:
Titular = 5% do salário normativo da função
Titular mais um Dependente = 5% do salário
normativo da função
Titular mais dois Dependentes = 6% do salário
normativo da função
Titular mais três Dependentes = 7% do salário
normativo da função
Titular mais quatro Dependentes = 8% do salário
normativo da função
Acima do quinto Dependente = 8% do salário
normativo da função
SEGURO
DE VIDA
As Empresas ficam obrigadas a contratar em
favor dos empregados seguro de vida com cobertura por morte, qualquer que seja
a causa, ou por invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente
de acidente, sem quaisquer ônus aos empregados. A indenização por morte do
empregado será de 26 vezes o Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional
de periculosidade, caso o empregado em questão estiver recebendo o referido
adicional, do mês anterior ao falecimento. Para os casos de invalidez
permanente total decorrente exclusivamente de acidente no exercício da função
de vigilante, a indenização será de 52 vezes o valor do Piso Salarial do
vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, do mês anterior, e para o
caso de invalidez permanente parcial decorrente exclusivamente de acidente no
exercício da função de vigilante, a indenização obedecerá à proporcionalidade
de acordo com o grau de invalidez comprovado por Laudo e Exames Médicos e a
tabela de invalidez parcial emanada pelas normas da Susep vigente na data do
acidente, tendo por base o cálculo equivalente ao índice de 100%, do mesmo
valor de 52 vezes o valor do Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional
de periculosidade, do mês anterior. Nos casos de invalidez permanente total ou
parcial decorrente exclusivamente de acidente fora do exercício da função, a
indenização estará limitada a 26 vezes o Piso Salarial do vigilante, acrescido
do adicional de periculosidade, caso o empregado em questão estiver recebendo o
referido adicional, do mês anterior ao evento.
ADICIONAL
NOTURNO
É devido adicional de 20% para o trabalho
noturno, realizado das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte,
para efeitos salariais, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação
de função, quando houver.
Cumprida integralmente a jornada no período
noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto as horas
prorrogadas, nos termos do artigo 73, § 5º da CLT, exceto na jornada especial
12X36.
ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE
As empresas ficam obrigadas a conceder
adicional de insalubridade aos seus empregados que, eventualmente, trabalhem em
locais caracterizados como insalubres pelo PPRA do local, observando-se o grau
de insalubridade ali determinado, nos termos da legislação em vigor.
ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE
Fica estabelecido o pagamento de adicional de
periculosidade no percentual de 30%, nos termos da Lei 12.740/2012,
regulamentada pela Portaria 1.885/2013, expedida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, que aprova o Anexo 3 – Atividades e operações perigosas com exposição
a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial – da Norma Regulamentadora nº 16, publicada em
03/12/2013.
CONFORTO,
HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
As empresas de segurança e seus contratantes
ficam obrigados a manter condições de higiene e segurança nos locais de
trabalho, disponibilizando aos empregados local adequado para as refeições e o
fornecimento de água potável, além de EPI's, visando assegurar a prevenção de
acidente ou doença no trabalho e ainda mais:
I - Assentos para serem utilizados pelos
empregados que executam suas atividades exclusivamente em pé, durante dez
minutos a cada uma hora, inclusive em postos bancários.
II - Guarita, cabine ou outro equipamento de
proteção física, principalmente nos postos a céu aberto;
III -
Armas e munições de boa qualidade, e em perfeito estado de conservação;
IV –
Caso houver possibilidade, armário individual para a guarda de roupas e
pertences de uso pessoal, no próprio posto de trabalho;
V – Capa individual do colete à prova de balas
para os postos armados;
VI –
Uniformes adequados para uso dos vigilantes em postos em que fiquem expostos ao
sol ou a raios solares, mediante aprovação do modelo na Polícia Federal.
VII – Licença remunerada de 02 (dois) dias aos
vigilantes vitimados por assalto, desde que tenham sofrido diretamente a ação
criminosa, quando em efetiva prestação de serviço no seu local de trabalho,
comprovado através do respectivo boletim de ocorrência.
VIII – O contratante deve providenciar boa
higiene e iluminação em todos os locais de trabalho dos vigilantes.
IX - Não caberá ao vigilante e/ou segurança, em
nenhuma hipótese, a abertura e/ou o fechamento da agência bancária ou similar,
sendo terminantemente proibido que o vigilante e/ou segurança tenha a posse
e/ou responsabilidade e/ou guarda das chaves, e no caso de fechaduras
eletrônicas não caberá ao vigilante o acesso e/ou conhecimento aos códigos,
senhas ou segredos, não sendo essa sua função.