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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

4 cuidados que o trabalhador precisa ter na rescisão

10:09    


 

O trabalhador com ou sem carteira assinada costuma ter muitas dúvidas e desconfianças quando é desligado, pois normalmente desconhece a lei e tem receio de ser lesado.


Neste artigo, eu vou tratar das 4 dúvidas mais comuns do empregado quando seu contrato de trabalha chega ao fim.



1 – Fui dispensado sem justa causa. Como funciona o aviso prévio trabalhado e indenizado?



O aviso prévio serve para o trabalhador se programar e saber que vai ser desligado com pelo menos 30 dias de antecedência, possibilitando a busca de novo emprego no mercado de trabalho. Quando a empresa demite o empregado e não avisa com 30 dias de antecedência, ela deve pagar o avio prévio indenizado, que corresponde a 30 dias de salário.


Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o primeiro documento que lhe será apresentado pelo empregado é o AVISO PRÉVIO, que pode ser TRABALHADO ou INDENIZADO.


Aqui já vai a primeira dica: NÃO ASSINE O AVISO PRÉVIO COM DATA RETROATIVA.


Muitas empresas fazem o trabalhador assinar o aviso prévio com a data de 30 dias atrás, de um mês antes ou deixam o documento em branco, sem data definida. Através deste documento, ela quer "fazer de conta" que te avisou do desligamento há 30 dias atrás e não pagar o aviso prévio indenizado, entendeu?


Caso isso ocorra com você, risque a data que estiver errada e preencha com a data correta, ou seja, escreva no documento a data do dia em que estiver assinando. Se não fizer isso, você irá perder 30 dias de salário.


Bom, resumidamente falando, quando o aviso prévio é indenizado, o trabalhador deixa imediatamente o seu posto e para de trabalhar. Nesta situação, a empresa deverá pagar a rescisão em 10 dias corridos a partir desta data e pagar ao empregado pelo menos mais 30 dias de salário, como se ele estivesse trabalhando.


Caso a empresa exija que o aviso prévio seja trabalhado, o empregado não pode se opor a cumprir o aviso, no entanto, poderá escolher entre duas opções: (1) sair duas horas mais cedo durante os próximos trinta dias ou (2) não trabalhar os últimos sete dias do contrato.


Muitas empresas não deixam o empregado escolher uma destas duas opções.


Caso isso ocorra, o trabalhador não deverá assinar o documento e deverá procurar um advogado.



2 – Quer pedir demissão? Cuidado!



O pedido de demissão só deve ser feito quando o trabalhador quiser sair do seu emprego por motivos pessoais (por exemplo: arrumou um emprego melhor; está cansado do trabalho, vai mudar de cidade etc).


Caso o trabalhador queira sair do emprego pelo fato da empresa estar cometendo alguma ilegalidade, antes de redigir a carta de demissão, o empregado deverá procurar um advogado para fazer a rescisão indireta.


Se você estiver decidido a “pedir as contas”, tome cuidado! Muitos não sabem, mas o aviso prévio vale tanto para empresa quanto para o empregado. Vou explicar melhor:


O empregado que pedir demissão sem cumprir o aviso prévio trabalhado, ou seja, sem avisar a empresa com 30 dias de antecedência, dá ao empregador o direito de descontar da rescisão o valor equivalente a 30 dias de salário.


Por isso, pedindo demissão e não trabalhando por mais 30 dias, o empregado pode perder um mês de salário e sua rescisão pode ser “zerada”.


Lembre-se que o cumprimento do aviso prévio trabalhado é direito do empregado. A empresa não poderá impedir o cumprimento do aviso prévio trabalhado em nenhuma hipótese. A empresa também não pode obrigado o empregado a cumprir o aviso prévio em casa. Caso isso ocorra, o trabalhador deverá procurar a assistência de um advogado antes de assinar o documento.



3 – Justa causa! Devo assinar?



Ao ser dispensado por justa causa é natural que o trabalhador fique inconformado com a situação e se negue a assinar qualquer documento, especialmente se discordar das alegações da empresa.


Contudo, o empregado estaria realmente concordando com a justa causa ao assinar o aviso? Não! Ao assinar o comunicado de dispensa, o empregado não concorda automaticamente com as alegações da empresa.


E para deixar isso ainda mais claro, recomendamos que o trabalhador assine a justa causa constando a ressalva: "Estou ciente da justa causa, porém não concordo com os motivos".


Ter cópia dos documentos é muito importante para que o trabalhador possa questionar a validade da justa causa, das advertências e das suspensões na justiça do trabalho, uma vez que a empresa não poderá inovar, alterar ou inventar outros motivos para justificar a penalidade aplicada. Portanto, sempre exija cópia da justa causa, das advertências e suspensões.



4 – Tenho dúvidas sobre o valor da rescisão e não sei como funciona a homologação



Via de regra, a homologação da rescisão junto ao sindicato ou junto ao Ministério do Trabalho já não é mais obrigatória após a Reforma Trabalhista de novembro de 2017. Mas dependendo da sua categoria profissional, a sua rescisão precisa ser homologada com o sindicato. Procure se informar.


Jamais faça a homologação em Tribunais de Arbitragem ou Câmaras de Conciliação. Essa prática é ilegal e, pela nossa experiência, o trabalhador sai sempre prejudicado.


É importante você procurar saber o valor da sua rescisão e dos seus direitos ANTES de assinar qualquer coisa. Jamais assine a sua rescisão sem consultar previamente um advogado.


Após fazer a simulação dos cálculos com um advogado, fique atento ao valor líquido que constar no TRCT (Termo de Rescisão). Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada.


O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.


Agora, se a empresa ainda não efetuou o pagamento da rescisão e se você tiver urgência para pegar o TRCT e sacar o FGTS, não esqueça de escrever uma observação no espaço destinado às “ressalvas”, deixando claro que o valor da rescisão ainda não foi pago.


Lembre-se que a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para efetuar o pagamento e que a rescisão não pode ser parcelada.


Se o pagamento for feito em espécie (dinheiro em mãos), não se esqueça de preencher a data na qual você efetivamente está recebendo. Nunca assine documentos com data retroativa.


 


Se houver algum equívoco nos cálculos da empresa, procure um advogado.

 


 

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