terça-feira, 4 de julho de 2017

DIREITOS TRABALHISTAS: EMPREGADOS EM PADARIAS, PANIFICADORAS E CONFEITARIAS (PADEIROS, AJUDANTES, CAIXAS, ATENDENTES DE BALCÃO, ETC)







VIGÊNCIA
1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017.

ABRANGÊNCIA:

Trabalhadores em empresas de panificação e confeitaria (padarias, docerias, etc – empresas que fabricam os produtos alimentícios) do município de São Paulo. 

DATA BASE:
1º de novembro.



PISO SALARIAL:

A partir de 1º de novembro de 2016, as empresas se comprometem a pagar:

(a) EMPRESAS COM ATÉ 60 EMPREGADOS:
R$ 1.299,75 mensais ou R$ 5,90 a hora.

(b) EMPRESAS COM MAIS DE 60 EMPREGADOS:
R$ 1.403,68 ou R$ 6,38 por hora.



REAJUSTE SALARIAL:

Sobre o valor dos salários pagos em novembro de 2015, será aplicado a partir de 1º de novembro de 2016 o reajuste de 8,5% em uma única parcela.

a) No salário dos admitidos em funções com paradigma (aquele que exerce função idêntica a de outro e), será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial, concedido ao paradigma aqui previsto.

b) Em se tratando de função sem paradigma e para as empresas constituídas após 1º novembro 2015, serão aplicados os percentuais indicados na tabela abaixo, por mês trabalhado, entendendo-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, incidentes sobre os salários de admissão, observadas as compensações de eventuais antecipações salariais efetuadas no período, bem como respeitando - se o piso salarial da categoria, acima informado. 




HORA EXTRA:

As horas extras trabalhadas devem ser pagas com acréscimo de 55% sobre o valor da hora normal.

Para aprender a calcular horas extras, clique aqui.

A empresa cortou suas horas extras? Saiba o que fazer, clicando aqui.



TRABALHO EM DIA DE REPOUSO (DSR):


O empregado que trabalha no dia da folga (repouso) terá direito:

Folga compensatória a ser concedida na mesma semana;
OU 
Se não houver folga, o trabalhador tem direito ao pagamento dobrado do dia trabalhado (horas pagas com acréscimo de 100%).


O empregado que faltar para obter documentos pessoais (RG, CPF, CNH, Certidões, etc) não poderá sofrer descontos de DSR.

Para saber mais sobre DSR, clique aqui.

Quer entender sobre os direitos de quem trabalha nos feriados? Clique aqui.



ADICIONAL NOTURNO:


Quem trabalha entre às 22h00 de um dia e às 05h00 do dia seguinte tem direito a receber adicional noturno de 37% sobre o valor da hora normal diurna.


SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:

O empregado que substitui integralmente as funções de outro empregado tem direito a receber o mesmo salário do substituído.

Para saber mais, clique aqui.



COMPROVANTES DE PAGAMENTO:

As empresas estão obrigadas a fornecer comprovante de pagamento detalhado, com o valor das parcelas pagas, dos descontos efetuados e dos recolhimentos de FGTS.



VALE – ADIANTAMENTO SALARIAL:

As empresas devem pagar vales salariais (adiantamento) no valor de 40% da remuneração do empregado referente ao mês trabalhado, com 15 dias de antecedência da data do pagamento do salário.


ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ATS):

O trabalhador que estiver na empresa há 5 anos ou mais de forma contínua (ininterrupta) terá direito ao ATS, o adicional de tempo de serviço, no valor de 10% sobre o salário base a ser pago em parcela única no 5º dia útil do mês seguinte ao que completou 5 anos de atividade na empresa.


DIA DO TRABALHADOR DA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA – 13/06:

Os empregados que já estiverem na empresa há pelo menos 90 dias no dia 13/06/2017 (dia do trabalhador desta categoria) deverão receber um abono de R$ 89,37.

O pagamento deve ser feito no 5º dia útil do mês de julho de 2017. 

Estão excluídos do pagamento os trabalhadores que estiverem em gozo de auxilio doença ou com o contrato de trabalho suspenso.


DIA DE ELEIÇÃO:

O trabalho em dia de eleições municipais, estaduais ou federais deve ser remunerado com acréscimo de 100% OU ser concedida folga compensatória no prazo máximo de 30 dias.



EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTAR-SE: 


O empregado dispensado sem justa causa que estiver prestes a adquirir o direito a aposentadoria (prazo máximo de 12 meses para se aposentar) e contar com mais de 4 anos de empresa tem direito a ser reembolsado pela empresa no valor limite de 12 contribuições ao INSS, caso não consiga outro emprego neste prazo.

Para conseguir o direito ao reembolso das contribuições pagas ao INSS, o empregado deverá comunicar à empresa por escrito a sua vontade em até 30 dias após a dispensa. 




REFEIÇÃO:

A empresa fornecerá refeição subsidiada a cada jornada de trabalho, no mesmo padrão dos produtos comercializados para os clientes, podendo descontar do trabalhador o valor de R$ 0,26 por refeição:

- As empresas que servem refeição, deverão fornecer refeição aos empregados;- As empresas que servem lanche, deverão fornecer lanches aos empregados;- As empresas que não vendem nem lanche nem refeição, tampouco possuem restaurante próprio, deverão fornecer VR no valor de R$ 12,92.


CESTA BÁSICA:

 As empresas devem fornecer cesta básica:

- Empresas com até 45 empregados fornecerão cesta básica no valor de R$ 47,83.. 
- Empresas a partir de 46 empregados fornecerão cesta básica no valor de R$ 67,22. 
- Desconto de R$ 2,58 por mês do salário do trabalhador para a concessão da cesta básica. 
- Não fará jus à cesta básica, o trabalhador que tiver: a partir de uma falta injustificada, no período do mês anterior a concessão do benefício; a partir de 5 atrasos mensais ou 60” minutos no mês (somados ou não) de atraso. 
- Os empregados admitidos após o dia primeiro do mês, somente farão jus à cesta básica quando iniciarem seu trabalho até o dia 15 do respectivo mês.


VALE TRANSPORTE:

As empresas estão obrigadas a fornecer, se o caso, vale transporte aos empregados.


CONVÊNIO MÉDIO:


As empresas estão obrigadas a subsidiar convenio médico, plano de saúde ou equivalente para os empregados:

a) O custeio do Plano de Saúde, para as empresas que contem com até 40 empregados, será suportado à razão de 60% pelo empregado e de 40% pelo empregador.

b) Para as empresas que tenham a partir de 41 empregados a proporção de custeio será de 30% para o empregado e 70% para o empregador.


SEGURO DE VIDA:

As empresas devem contratar seguro de vida e acidentes pessoais para os empregados:

I – R$ 10.000,00, em caso de Morte do empregado(a), independentemente do local ocorrido;

II – R$ 20.000,00, em caso de morte Acidental do empregado(a), independentemente do local ocorrido; 

III – Até R$ 10.000,00, em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial) do empregado(a), causada por acidente, independentemente do local ocorrido, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando, detalhadamente, no laudo médico, as sequelas definitivas, mencionando o grau ou percentagem, respectivamente da invalidez deixada pelo acidente; 

IV – R$ 10.000,00, (PAED) Pagamento antecipado especial por conseqüência de doença profissional: em caso de Invalidez Permanente Total por Doença Adquirida no Exercício Profissional, será pago ao próprio empregado segurado o pagamento de 100% (cem por cento) de forma antecipada do capital segurado básico mínimo exigido pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, mediante declaração médica, em modelo próprio fornecido pela seguradora, assinada pelo médico ou junta medica, responsável(eis) pelo laudo, caracterizando a incapacidade decorrente da Doença Profissional.

V – R$ 5.000,00, em caso de Morte do Cônjuge do empregado(a);

 VI – R$ 2.500,00, em caso de Morte de cada filho de até 21 anos, limitado a 4 filhos; 

VII – R$ 2.500,00, em favor do empregado quando ocorrer o Nascimento de filho(a) portador de Invalidez causada por Doença Congênita, e que seja caracterizada por atestado médico até o sexto mês após o dia do seu nascimento; 

VIII – Ocorrendo a Morte do empregado(a), independentemente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão receber o valor de R$ 100,00 por mês, durante o período de 02 meses;

 IX – Ocorrendo a Morte do empregado (a), o Seguro de Vida em Grupo deverá contemplar uma cobertura para os gastos com a realização do sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais);

X – Ocorrendo o nascimento de filho(s) da funcionária (cobertura somente para sexo feminino) a mesma receberá DUAS CESTAS-NATALIDADE, caracterizadas como um KIT MÃE e um KIT BEBÊ, com conteúdos específicos para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e seu bebê, desde que o comunicado seja formalizado pela mesma até 30 dias após o parto.


ANOTAÇÃO NA CTPS: 

A empresa tem 48 horas da contratação do empregado para anotar a carteira de trabalho.


FALTAS:

- ESTUDANTE:  o estudante tem direito ao abono de falta para prestação de exames escolares, mediante prévia comunicação ao empregador e justificação.

- FALECIMENTO DE SOGRO/SOGRA: o empregado poderá faltar e ter a falta abonada, sem qualquer desconto salarial, por 1 dia no caso de falecimento de sogro/sogra, mediante apresentação posterior da certidão de óbito.


FÉRIAS:

O início das férias deverá ocorrer no primeiro dia após a folga semanal, exceto quando o empregado solicitar expressamente que se inicie em outro dia.

Se as férias já comunicadas ao trabalhador forem canceladas pela empresa, o empregado terá direito à indenização, no valor das despesas eventualmente feitas com compra de passagens e reservas de hotéis.


UNIFORME:

A empresa é obrigada a conceder gratuitamente uniformes, fardamentos e demais peças que forem necessárias ao exercício da atividade.



PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS:

As empresas estão obrigadas a pagar a PLR, da seguinte maneira:

(a) para empresas com até 20 empregados = R$ 261,66; 
b) para empresas que tenham a partir de empregados e até 35 empregados =  R$ 376,15; 
c) para empresas que tenham a partir de 36 empregados = R$ 498,79;
d) para as empresas que tenham a partir de 56 empregados é facultada a livre negociação, garantindo-se o mínimo de R$ 498,79.

Estes valores devem ser pagos em 2 parcelas iguais, até o 5º dia útil do mês de abril e o 5º dia útil do mês de agosto/2017.

Os empregados serão avaliados dentro do período aquisitivo igual ao da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho (1º/11/2016 até 31/10/2017), em duas oportunidades para efeito do cumprimento de metas, em 05/04/2017 e em 05/08/2017, ocasião em que será observado o seguinte critério: 

4.a - Assiduidade (para faltas injustificadas);
4.b - Para a avaliação do critério da “assiduidade” será observada a seguinte proporção de faltas injustificadas:
 • Quando houver faltado 03 (três) vezes, perda de 20% da parcela; 
• Quando houver faltado 05 (cinco) vezes, perda de 40% da parcela; 
• Quando houver faltado 07 (sete) vezes, perda de 60% da parcela; 
• Quando houver faltado mais de 07 (sete) vezes, perda integral da parcela;

O afastamento por enfermidade (auxílio doença previdenciário) ocasiona a perda da parcela do PLR na proporção do período de afastamento, equivalente a 1/6 da parcela por mês de afastamento, entendendo-se por mês: fração igual ou superior a 15 dias de afastamento

Em caso de rescisão anterior ao período de término da avaliação do cumprimento da meta estabelecida far-se-á o pagamento indenizatório por semestre tendo como divisor o número 6 (seis) por parcela, ou 1/6 por fração igual ou superior a 15 dias laborados por mês, sendo que após 30/06/2016 não haverá pagamento proporcional da parcela na rescisão, pois o trabalhador fará jus à segunda parcela integralmente. 6.a - Deve ser observado que a semestralidade neste caso inicia-se, o primeiro semestre, em 1º/11/2016 até 30/04/2017, sendo que o segundo semestre tem início em 1º/05/2017 e término em 31/10/2017.